Na data de hoje se comemora o dia oficial do fim da censura no Brasil. Em 03 de agosto de 1988 na Assembleia Nacional Constituinte foi votado o conteúdo incluso na nova Carta Magna referente ao tema do cerceamento da liberdade de expressão intelectual, artística, científica, comunicativa. Durante o regime militar a sociedade brasileira enfrentou a censura aplicada desde o exercício do jornalismo, até os festivais de música e outras manifestações artísticas.
O DCDP – Divisão de Censura e Diversões Públicas, o CSC – Conselho Superior de Censura e o DOPS – Departamento de Ordem Pública e Social, eram os órgãos públicos responsáveis pelo controle da liberdade de expressão. Os serviços de inteligência do Exército e das polícias ficavam encarregados de obter informações que identificassem os brasileiros considerados “subversivos”, aqueles que enfrentavam a ditadura ora instalada.
O sociólogo e cientista político Glaucio Ary Dillon, em seu livro “Censura durante o regime autoritário”, registra “A liberdade de imprensa foi assegurada aos brasileiros em 28 de agosto de 1821, assinada por Dom Pedro I. Cento e cinquenta e um anos depois, precisamente no dia 6 de setembro de 1972, o decreto de Dom Pedro foi censurado pelo Departamento da Polícia Federal, com a seguinte ordem a todos os jornais do país: “Está proibida a publicação do decreto de d. Pedro I, datado do século passado, abolindo a Censura no Brasil. Também está proibido qualquer comentário a respeito”. Depois do golpe de 1964, a censura retornou, pois, com força multiplicada, se voltando, principalmente, para as questões políticas. A produção cultural e acadêmica, passou a ser rigorosamente objeto de censura prévia, questionando o que entendiam por linguagem obscena ou definições “esquerdizantes” de conceitos das ciências sociais. O material produzido pelos órgãos encarregados de implantar a censura, tanto das manifestações artísticas e culturais, quanto da difusão da informação (imprensa escrita, televisionada, falada), hoje se encontra espalhado pelos arquivos públicos do Brasil.
Na Constituição de 1988, no Artigo 5, do Capítulo I, intitulado “Dos Direitos Individuais e Coletivos”, quando trata “Dos Direitos e Garantias Fundamentais”, encontramos a seguinte Resolução: “É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.” Numa democracia é imprescindível o exercício crítico de artistas e pensadores, não se admitindo qualquer censura. Portanto, esta, não deixa de ser, uma data simbólica para a história nacional.
Com o avanço do mundo digital e das mídias, a “liberdade de expressão” voltou a ser tema com ampla discussão, em razão da disseminação de fakenews e desinformações, abrindo margem para necessárias decisões que alguns interpretam como censura. É preciso entender que censura não pode ser confundida com restrições à expressão de ideias ou pensamentos que atentem contra a honra ou em descumprimento da lei. Ainda persiste uma lógica racista, homofóbica, misógina, capitalista, meritocrática e patriarcal, internalizada no inconsciente coletivo de boa parte da população brasileira, que produz manifestações preconceituosas ofensivas à dignidade humana que merecem ser compreendidas como ações criminosas.
Mas será que, definitivamente, podemos afirmar que viramos a página da História do país que foi escrita por silenciamentos e opressões? Superamos o momento político brasileiro ameaçador da liberdade de expressão? Em tempos recentes revivemos o fantasma da censura quando tentaram apagar a história ao esvaziar os mecanismos de reparação às vítimas da ditadura e calar vozes discordantes dos que eventualmente estavam no poder. Ainda bem que soubemos retomar as rédeas da história quando o vento soprava contrário à liberdade democrática. Assim, podemos comemorar o dia oficial do fim da censura no Brasil.
Rui Leitão



