Em abril de 1977, o país era apanhado de surpresa com a informação de que o Congresso Nacional estava sendo fechado temporariamente pelo presidente Geisel, ao tempo em que editava uma emenda constitucional e seis decretos leis que, na prática, representavam um retrocesso político, contrariando o anúncio de que seu governo faria a abertura democrática de forma gradual. Essas medidas foram apelidadas como a “Constituinte do Alvorada”, porque eram provenientes da assinatura única do morador do Palácio da Alvorada.
A Nação estava sendo novamente atingida pela ditadura, na sua determinação em manter o regime em plena vigência, sem correr riscos de alteração do quadro. A fragorosa derrota sofrida pelos governistas em 1974, repetida em menor escala em 1976, embora já sob a vigência da Lei Falcão, preocupava a linha dura dos militares, levando-os a adotarem uma alternativa própria de quem não desejava governar na observância dos princípios elementares da democracia. Era uma questão de sobrevivência do regime militar, que enfrentava um processo de enfraquecimento político.
O senador Franco Montoro, líder do PMDB, ocupou a tribuna do Plenário para se manifestar contra o “pacote”: “O MDB protesta em nome da consciência nacional contra o grave retrocesso político representado pelas medidas tomadas pelo Executivo”. Já o senador Paulo Brossard, conhecido pela forma como produzia discursos inflamados, assim se pronunciou a respeito: “O regime que pretenderam instituir no nosso país, reunindo a um tempo, a suposta legalidade e o puro arbítrio, a convivência de duas ordens, uma pretensamente constitucional, a outra declaradamente extralegal, tinha de dar no que deu, pela singela razão de que elas são incompatíveis, excluem-se reciprocamente, motivo pelo qual, em verdade, as duas ordens, nem são duas, nem são ordens: a desordem é uma só”.
Considerando que não dispunham de uma bancada parlamentar que garantisse os 2/3 de votos exigidos como necessários para aprovação de qualquer modificação à Constituição, o “Pacote de Abril” fechava o Congresso por quatorze dias, tempo em que deram eficácia aos instrumentos legais editados. No objetivo de vencer esse problema no futuro, e, principalmente, procurando preservar, pelo menos no Senado, uma maioria simples, foi criada a figura do “senador biônico”, eleito por um colégio eleitoral, num pleito indireto. Definiu, ainda, que qualquer mudança na Carta Magna poderia ser aprovada por maioria simples do Congresso Nacional. Com essa estratégia foi aumentado o número de representantes dos Estados menos populosos, onde a força da ARENA era mais evidente.
Previa-se para 1978 a volta das eleições pelo voto popular para os cargos de presidente, governadores e prefeitos das capitais e dos municípios considerados áreas de segurança nacional. A ditadura não queria correr o risco de perder cargos do Poder Executivo, o que fortaleceria os adversários do sistema. Foi decidido, então, manter o processo de eleição indireta para preenchimento desses mandatos.
A normalidade democrática, tão sonhada na época, resultou numa grande frustração naquele mês de abril. Em vez de um avanço na política, experimentava-se uma decepcionante volta ao império da força ditatorial em todo o seu vigor. As medidas do pacote começaram a cair em 1980, quando o Congresso aprovou emenda restabelecendo as eleições diretas para governador e acabando com a escolha indireta de senadores.
Rui Leitão



