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Paraíba tem mais de 70 candidaturas registradas pela Justiça Eleitoral para eleição

Publicado em: 29 de julho de 2024 por Redação
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Paraíba tem mais de 70 candidaturas registradas pela Justiça Eleitoral para eleição

Até esse domingo (28) 72 pessoas já tinham registrado candidaturas para disputar as eleições deste ano. De acordo com o Divulgacand, sistema da Justiça Eleitoral, no estado foram oficializadas sete candidaturas a prefeito, sete a vice-prefeito e 58 para vereador.

Há registro de candidaturas majoritárias e de vereador para os municípios de Bernardino Batista, Boa Vista, Ibiara, Lagoa, São Domingos, São José dos Cordeiros e Serraria.

De acordo com o calendário eleitoral, os partidos políticos podem realizar convenções para homologação das candidaturas até o dia 5 de agosto. A partir da escolha em convenção, já é possível solicitar o registro das candidaturas à juíza ou ao juiz eleitoral. Os partidos têm até o dia 15 de agosto para enviar os pedidos de registro à Justiça Eleitoral.

Existem exigências indispensáveis para que uma pessoa possa se candidatar em uma eleição, chamadas de condições de elegibilidade. São elas: ser filiado a um partido político, ter nacionalidade brasileira, ter a idade mínima para o cargo almejado, ser alfabetizado e estar em pleno exercício dos direitos políticos, ou seja, ter título de eleitor e estar em dia com a Justiça Eleitoral. Para os homens, é preciso ainda estar com a situação militar regularizada, mediante comprovante de alistamento.

De acordo com a Constituição Federal (artigo 14, parágrafo 3º) e a Lei das Eleições (artigo 11, parágrafo 2º), para disputar o cargo de prefeito ou de vice-prefeito, a pessoa deve ter, no mínimo, 21 anos de idade até o dia da posse. Já para vereador, candidatas e candidatos podem concorrer desde que já tenham completado 18 anos na data do pedido de registro de candidatura.

Julgamento

O Calendário Eleitoral estipula a data de 16 de setembro (20 dias antes do 1º turno, marcado para o dia 6 de outubro de 2024) como limite para que todos os pedidos de registro de candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador – inclusive os impugnados e os respectivos recursos – estejam julgados pelas instâncias ordinárias, bem como publicadas as decisões.

Fonte: MaisPB

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

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