Assentos dos ônibus — A Lei Municipal 1.859/2017, de autoria do vereador Marmuthe Cavalcanti (PSD) – que tornou preferenciais todos os assentos dos ônibus urbanos na capital paraibana – foi estendida para toda Paraíba, e poderá ter alcance nacional. No Estado, desde 19 de dezembro, entrou em vigor a Lei 11.580/19 determinando também que todos os assentos nos ônibus intermunicipais são, preferencialmente, para os passageiros idosos, obesos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, gestantes, pessoas com criança de colo, e portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA). Já na Câmara dos Deputados, em Brasília-DF, existem quatro Projetos de Lei com o mesmo objetivo, e prontos para apreciação do Plenário: PL 8539/2017; PL 8768/2017; PL 8888/2017; PL 9452/2017.
Em João Pessoa, a Lei 1.859/2017 foi sancionada em 9 de março de 2017 e regulamentada em 14 de agosto de 2018. Desde então, idosos, obesos, pessoas com deficiência, gestantes e pessoas com criança de colo podem solicitar e ocupar qualquer banco, independentemente da marcação. A norma proporciona, sem dúvida, um grande benefício para diversos segmentos da sociedade, estimulando também a civilidade e consciência social. Vale salientar que antes desta legislação apenas dois assentos eram sinalizados como preferenciais em cada ônibus.
“É motivo de alegria saber que uma Lei de nossa autoria vem beneficiando diariamente tantas pessoas em nossa cidade, foi estendida para toda Paraíba, e poderá ter alcance nacional através de outros parlamentares. Entre os objetivos da norma, destacamos o estímulo à civilidade, cortesia e respeito entre os passageiros, garantindo, ampliando e facilitando aos idosos, obesos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, gestantes e pessoas com crianças de colo, o direito ao assento preferencial”, disse Marmuthe.
Entre os Projetos de Lei sobre o tema em tramitação na Câmara dos Deputados, o PL 9452/2017, de autoria da deputada federal Mariana Carvalho (PSDB/RO), se destaca por ampliar o mesmo benefício para o transporte metroviário e transporte ferroviário. Em seu Art. 3º, o Projeto determina que “avisos devem ser fixados ao longo dos veículos, em locais de fácil visualização dos usuários dos transportes coletivos, contendo as instruções sobre os assentos, que são todos preferenciais”.
Por sua vez, Marmuthe destaca que muito mais do que o caráter punitivo, esta legislação tem caráter educativo, pedagógico e solidário. “Os idosos, por exemplo, estão mais propícios ao desequilíbrio no interior dos ônibus, devido à fragilidade física e, principalmente, por conta de freadas e arrancadas bruscas. Da mesma forma se enquadram as pessoas com deficiência, gestantes e com crianças de colo, que podem sofrer sérios problemas devido à indisponibilidade do assento preferencial. Daí a importância desta iniciativa ser aprovada em âmbito nacional”, ressaltou.






