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Prefeito de Sousa sanciona lei para que vereadores recebam verba extra de até R$ 2 mil por mês

Publicado em: 8 de junho de 2022 por Redação
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Prefeito de Sousa sanciona lei para que vereadores recebam verba extra de até R$ 2 mil por mês

O prefeito de Sousa, Sertão da Paraíba, sancionou no último dia 30 uma lei para que todos os vereadores tenham direito a uma verba mensal no valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais). A Verba Indenizatória de Atividades Parlamentares (VIAP) foi publicada na última sexta-feira (03) no Diário Oficial do Município.

De acordo com o texto, assinado por Fábio Tyrone (Cidadania), a VIAP terá o objetivo de reembolsar o parlamentar que apresentar despesas com publicidade, profissionais liberais e escritórios que prestem serviços ligados às atividades parlamentares.

O artigo 4º da regulamentação esclarece que “cada vereador será responsável pela prestação de contas quanto a sua regularidade da VIAP, cuja comprovação será feita com documento original com o nome do Vereador, datado e com a discriminação dos serviços prestados, sob pena de não valer legal e juridicamente”.

Segue o texto afirmando que a comprovação das despesas seja efetuada mediante “notas fiscais, recibos, contratos, peças e pareceres jurídicos e contábeis; áudios, vídeos e imagens; spots de rádios; e cópias de matérias divulgadas em sítios eletrônicos e redes sociais”.

Atualmente cada parlamentar sousense recebe salário mensal de R$ 10 mil, sendo que os vencimentos do presidente atingem R$ 15 mil. Além disso, todos têm direito a gabinetes equipados com móveis e computadores, veículo de luxo e motocicletas. Tudo custeado com recursos públicos.

Confira o inteiro teor da lei:

LEI ORDINÁRIA Nº 3.028, DE 30 DE MAIO 2022.

Institui a Verba Indenizatória de Atividades Parlamentares (VIAP) na Câmara Municipal de Sousa e dá outras providências.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SOUSA, ESTADO DA PARAÍBA faz saber que a Câmara
Municipal de Sousa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituída na Câmara Municipal de Sousa, a Verba Indenizatória de Atividades Parlamentares – VIAP, nos termos desta Lei.

Art. 2º. A VIAP terá caráter indenizatório e será concedida ao Vereador através de reembolso pelas despesas realizadas em razão das atividades parlamentares inerentes ao exercício do mandato, observado o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais), não cumulativa mensalmente.

Parágrafo único. O valor da VIAP não utilizado no mês corrente, poderá ser remanejado para outras dotações orçamentárias.

Art. 3º. A VIAP atenderá às seguintes despesas:

I – contratação de profissional liberal e escritórios de apoio às atividades parlamentares;

II – publicidade das atividades parlamentares;

Art. 4º. Cada Vereador será responsável pela prestação de contas quanto a sua regularidade da VIAP, cuja comprovação será feita com documento original com o nome do Vereador, datado e com a discriminação dos serviços prestados, sob pena de não valer legal e juridicamente.

Parágrafo único. A comprovação das despesas efetuadas poderá ser feita através de:

I – notas fiscais;

II – recibos;

III – contratos, peças e pareceres jurídicos e contábeis;

IV – áudios, vídeos e imagens;

V – spots de rádios;

VI – cópias de matérias divulgadas em sítios eletrônicos e redes sociais;

Art. 5º. A indenização ou reembolso será efetuado mediante requerimento, devidamente assinado pelo Vereador e dirigido à Tesouraria da Câmara Municipal de Sousa e submetido à apreciação do Presidente da Câmara Municipal de Sousa.

Art. 6º. A VIAP não poderá ser antecipada, transferida de um benefício para outro ou convertida em pecúnia e não será concedida por despesas eleitorais.

Art. 7º. A VIAP não será computada para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal e leis atinentes à matéria.

Art. 8º. As despesas decorrentes da execução da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Sousa.

Art. 9º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário da Câmara.

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Sousa – Estado da Paraíba, 30 de maio de 2022.

FÁBIO TYRONE BRAGA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

 

Fonte: Blog do Levi

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