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Primeira Câmara Cível mantém condenação de ex-prefeito de Malta por Improbidade Administrativa

Publicado em: 3 de novembro de 2020 por Redação
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Primeira Câmara Cível mantém condenação de ex-prefeito de Malta por Improbidade Administrativa

A condenação do ex-prefeito de Malta, Ajácio Gomes Wanderley, por ato de Improbidade Administrativa, foi mantida em grau de recurso pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. As penalidades aplicadas foram suspensão dos direitos políticos por cinco anos, perda da função ou cargo público que exerça ao tempo do trânsito em julgado, ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 34.049,05 e multa civil de R$ 87.398,69. A relatoria da Apelação Cível nº 0004269-58.2016.8.15.0251 foi do desembargador Leandro dos Santos.

Ele foi condenado por compras sem licitação e pelo não recolhimento de contribuições previdenciárias. Em suas razões recursais, o apelante alegou que nem toda irregularidade administrativa configura improbidade. Disse que não há provas de que as aludidas transgressões tenham gerado prejuízo ao Município de Malta.

Ao analisar o caso, o desembargador-relator destacou que o ex-prefeito celebrou contrato para aquisição de medicação e de carne bovina, e a despeito de haver mencionado que as compras, sem licitação, se deram para atender a situação de emergência, em momento algum juntou aos autos provas que justificassem qual foi a situação fática excepcional ocorrida no ano de 2007 para a efetivação de despesas tão elevadas, orçadas em R$ 87.398,69, em um município de pequeno porte.

“Quanto à imputação de omissão do recolhimento das contribuições previdenciárias, melhor sorte não assiste ao Recorrente, principalmente, porque se limitou a argumentos genéricos de que não houve o repasse integral em face da crise financeira enfrentada pelo Município de Malta no ano de 2007, deixando de impugnar especificamente os elementos de prova constantes na decisão do TCE/PB PPC-TC-110/2009, que constatou o déficit de R$ 34.049,05”, frisou Leandro dos Santos.

No que se refere à aplicação das sanções, o relator entendeu que o magistrado sentenciante realizou a dosimetria da pena segundo a natureza, a gravidade e as consequências dos atos ímprobos, eis que a penalidade foi fixada com razoabilidade, diante das circunstâncias do caso concreto e levando em conta a extensão do dano causado. 

“Não se pode perder de vista que as condutas engendradas pelo Réu ganham dimensões ainda maiores quando se observa que o caso envolve o município de Malta, localidade extremamente pobre e desassistida pelo Poder Público, que não pode suportar um prejuízo de cerca de R$ 121.000,00 em compras irregulares e não recolhimento de contribuições previdenciárias”, pontuou o relator.

Da decisão cabe recurso.

Confira, aqui, o acórdão.

Fonte: Gecom-TJPB

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