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Procuradoria Eleitoral dá parecer no TSE pela inelegibilidade de Ricardo Coutinho no caso da Aije do Empreender

Publicado em: 11 de março de 2020 por admin
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Procuradoria Eleitoral dá parecer no TSE pela inelegibilidade de Ricardo Coutinho no caso da Aije do Empreender

Inelegibilidade de Ricardo Coutinho — A Procuradoria Geral Eleitoral emitiu parecer nesta quarta-feira, dia 11, pela condenação do ex-governador Ricardo Coutinho no caso da Aije do Empreender reconhecendo abuso de poder político e econômico nas eleições de 2014 na Paraíba.

Na Paraíba no ano passado o Tribunal Regional da Paraíba, por 4 votos a 3, condenou o ex-governador e alguns auxiliares do Governo ao pagamento de multa, mas o livrou da inelegibilidade.

O Ministério Público e o PSDB recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral e nesta quarta-feira, dia 11, a Procuradoria Geral Eleitoral emitiu parecer pela reforma da decisão do TRE da Paraíba, e pela inelegibilidade do ex-governador Ricardo Coutinho.

“No presente caso restou comprovado que o então candidato à reeleição utilizou, em proveito de sua candidatura o programa EMPREENDER-PB, concedendo créditos a pessoa físicas e jurídicas sem efetivo controle ou respeito a critérios estritamente objetivos, situação que se agravou no ano de 2014”, afirmou o Procurador Geral Eleitoral.

O Blog contactou o advogado Harrison Targino, da Coligação do PSDB, “o parecer concorda com os argumentos apresentados nos recursos que interpusemos contra a decisão tomada por exígua maioria do TRE-PB, e reforça a gravidade dos espantosos abusos eleitorais praticados nas eleições de 2014 por Ricardo Coutinho e seu grupo”, afirmou.

PARA ENTENDER O CASO:

Inicialmente, a Coligação A Vontade do Povo protocolizou uma ação em 3 de outubro de 2014 (AIJE nº 1802-22) e, posteriormente, o Ministério Público Federal ingressou com outros processos (AIJE nº 2007-51 e Representação nº 2016-13), no dia 17 de dezembro do mesmo ano, sobre temas conexos, o que levou as ações a serem reunidas
para julgamento conjunto.

A penosa tramitação fez as ações se arrastarem por quase cinco anos, passado por seis Corregedores Relatores: juiz Tércio Chaves, Des. José Aurélio da Cruz, Desa. Maria das Graças Morais Guedes. Des Romero Marcelo da Fonseca, Des Carlos Beltrão e, por fim, o Des. José Ricardo Porto.

Segundo Harrison Targino, os Autores das Ações “denunciaram O MECANISMO utilizado pela organização paralela que atuava dentro do Governo do Estado da Paraíba e que se utilizava do desvirtuamento acintoso do uso da máquina pública estadual, com efeitos econômicos e políticos, para favorecer a campanha do Governador Candidato”.

Basicamente se reclamava contra o (1) uso do Programa Empreender Paraíba; (2) utilização da Folha de Pagamento de Servidores de Vínculos Precários (prestadores de serviços e os “codificados”), (3) uso das Plenárias da Cultura, (4) Distribuição de Kits Escolares e (5) Propaganda Institucional em período vedado, tudo objetivando concretizar o projeto pessoal e político de reeleição do governador candidato.

Após longa e demorada instrução probatória com oitivas de testemunhas, diligências perante inúmeros órgãos e realização de perícia judicial, colhe-se, sem qualquer dúvida, a comprovação dos fatos acima denunciados, a descoberta de um verdadeiro esquema montado pelo Governado do Estado, tudo a quebrar a igualdade, legitimidade e normalidade do pleito, a levar à consequente procedência dos pedidos das presentes AIJES.

Apesar da Lei Eleitoral determinar que uma ação deste tipo deva tramitar num prazo máximo de um ano, o TRE-PB estendeu seu julgamento, sob protestos e cobranças, por quase cinco anos.

Os advogados da Coligação A Vontade do Povo reclamavam “da demora de forma acintosamente patológica para o julgamento pela Corte Regional, desatenta aos clamores dos Investigantes e estranhamente serôdia em seu papel de impulso oficial na tramitação dos feitos, violando a promessa constitucional de duração razoável do processo e a determinação legal de temporalidade processual eleitoral ( art. 97-A da Lei nº 9.504/97).”

O advogado Eduardo Costa lembra que o art. 97-A. da Lei Eleitoral determina que os termos do inciso LXXVIII do art. 5o da Constituição Federal, considera-se duração razoável do processo que possa resultar em perda de mandato eletivo o período máximo de 1 (um) ano, contado da sua apresentação à Justiça Eleitoral. E que o tempo foi solenemente desrespeitado pela Corte Eleitoral.

Em outubro de 2018 a ação chegou a ir para julgamento, mas o Pleno do Tribunal terminou acolhendo questão de ordem e retirando de pauta, por conta de mídia anexada pela Procuradoria Regional Eleitoral que insistia na sua manutenção. Esta mídia nem citada foi posteriormente.

Naquele tempo, internamente se levantava o inusitado argumento de que “poderia influir no pleito em curso”, como bradavam membros da própria Corte aos ouvidos de outros. Fala-se em pressões internas e externas para não julgar a ação e percebia-se o nervosismo em alguns membros da própria Corte.

A mídia do Ministério Público terminou por adiar o julgamento. Só em julho de 2019, o TRE-PB resolveu julgar o feito , quando estava como relator o desembargador José Ricardo Porto.

O TRE-PB em seu julgamento reconheceu o uso da máquina pública, atestando condutas vedadas por parte de agentes públicos, cominado a pena de Multa a Ricardo Coutinho, Lígia Feliciano, Márcia Lucena e Waldson de Souza., na esteira do Voto do Relator.

O Plenário dividiu-se quanto ao reconhecimento do abuso de poder e consequente inelegibilidade de Ricardo Coutinho: em decisão de 4 a 3, a maioria não tornou inelegível o ex-governador.

Votaram condenando Ricardo Coutinho e a favor da inelegibilidade e por entender que a execução do Empreender-PB beneficiou a coligação do ex-governador, o juiz Federal Sérgio Murilo, o juiz Arthur Fialho e o Desembargador Carlos Beltrão. Já o relator, desembargador José Ricardo Porto e os juízes Antônio Carneiro, Micheline Oliveira Jatobá e Paulo Wanderley Câmara votaram pela manutenção dos direitos políticos dos acusados.
Posteriormente foram julgados Embargos de Declaração opostos pelos acusados que
não modificaram a decisão colegiada.

Desta decisão recorreram a Coligação A Vontade do Povo, o Ministério Público e os acusados.

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Fonte: marcelojose.com.br

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