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Projeto de Ruy endurece combate aos crimes de assédio, intimidação, preconceito e bullying na internet

Publicado em: 18 de dezembro de 2019 por admin
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Projeto de Ruy endurece combate aos crimes de assédio, intimidação, preconceito e bullying na internet

Projeto de Ruy – Cyberbullying e cyberstalking. Palavras difíceis para denominar dois crimes que se tornaram comuns e cada vez mais violentos nos diversos ambientes virtuais frequentados pelas pessoas. Para combatê-los com mais rigor, o deputado federal paraibano Ruy Carneiro apresentou na Câmara Federal um projeto de lei que identifica os crimes de intimidação sistemática virtual, o bullying na internet, e de assédio sistemático no meio digital.

O projeto de Ruy é também rigoroso com relação às penas atribuídas aos criminosos, e mais ainda àqueles que cometem crimes contra crianças, contra mulheres ou por preconceito de raça, gênero, cor, etnia, religião ou origem. Atacar nordestinos de maneira preconceituosa por causa de sua origem, por exemplo, pode implicar em nove meses de prisão mais multa.

“É preciso proteger as pessoas de bem por meio da atualização das leis brasileiras, defender os inúmeros brasileiros que hoje sofrem abusos cometidos pela rede mundial de computadores”, argumenta. “O sensível crescimento da utilização de computadores e smartphones nos últimos anos, bem como o acesso facilitado à Internet, além de representar inegável avanço para a sociedade, possibilitando a realização de diversas atividades rotineiras de forma mais fácil e célere, também abriu espaço para uma nova espécie de criminalidade: a cibernética”, diz Ruy, ao justificar o projeto.

Veja abaixo os crimes definidos no projeto de Ruy Carneiro:

– Intimidar alguém, mediante o uso de qualquer dispositivo informático, de forma repetitiva e continuada, ocasionando-lhe dor e angústia.

– Assediar ou constranger alguém, por meio de dispositivo informático, de forma repetitiva e continuada, violando, restringido ou perturbando de qualquer modo a sua privacidade ou liberdade.

– Penas de um a seis meses mais multa, que podem ser aumentadas em metade se o crime for cometido contra criança ou adolescente, contra mulheres ou por motivo de preconceito de raça, gênero, cor, etnia, religião ou origem.

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