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Promotoria de S. Bento ajuíza ação para garantir UTI pediátrica a criança com deficiência

Publicado em: 15 de março de 2021 por Redação
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Promotoria de S. Bento ajuíza ação para garantir UTI pediátrica a criança com deficiência

A Promotoria de Justiça de São Bento ajuizou, na última sexta-feira (12/03), uma ação civil pública contra o Estado da Paraíba e, solidariamente, contra o Município de São Bento para garantir vaga em UTI pediátrica a uma criança de cinco anos de idade com deficiência que está internada no Hospital Municipal de São Bento, em situação crítica, com comprometimento das funções pulmonares. Conforme informou a direção do hospital, não se trata de caso de covid-19, vez que o teste realizado para detecção da doença teve resultado negativo e que a criança já está com os sintomas respiratórios há mais de 10 dias. 

Devido à gravidade do problema, à carência de leitos de UTI nas redes pública e privada de saúde em razão da pandemia e à iminência do risco à vida do paciente, o  promotor de Justiça de São Bento, Osvaldo Lopes Barbosa, que atua na defesa da Saúde, requereu que a ação tramite sob o rito processual dos juizados especiais cíveis da Fazenda Pública, além da concessão da tutela de urgência para que o Estado, através da Secretaria de Saúde (SES-PB), seja obrigado a garantir a vaga em UTI pediátrica em hospital público ou privado à criança, além de todo o tratamento que futuramente venha a ser prescrito pelo profissional médico. 

A urgência da demanda levou o Ministério Público estadual a requerer também o bloqueio de recursos públicos do Estado para possibilitar o atendimento da criança junto à rede privada de saúde, e que sejam determinadas todas as medidas efetivamente necessárias ao cumprimento da decisão, conforme estabelece o artigo 301 do Novo Código de Processo Civil. 

Direito à saúde

O representante do Ministério Público da Paraíba (MPPB) destacou que a saúde é um direito de todos e está protegido pelo ordenamento pátrio, através dos artigos 196 e 198 da Constituição Brasileira, e do artigo 196 da Constituição do Estado da Paraíba, de maneira igualitária e universal, com ampla promoção, proteção e recuperação.  Os entes federados (componentes do Sistema Único de Saúde, SUS) têm o dever solidário de promover, proteger e recuperar a saúde das pessoas, custeando o tratamento necessário, por meio da terapêutica eficiente, independentemente da modalidade indigitada pelo profissional médico. Cada ente federado pode ser demandado individualmente para cumprir tal missão constitucional. No presente caso, o valor do tratamento motiva o direcionamento da demanda para o Estado da Paraíba”, explicou. 

O promotor de Justiça ressaltou também que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu a possibilidade de bloqueio de valores dos cofres públicos como forma de garantir o cumprimento de ordem judicial lavrada para garantir o direito à saúde. 

 

Fonte: MPPB

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