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Receita Federal paga amanhã o 1º lote de restituição do IR 2022

Publicado em: 30 de maio de 2022 por Redação
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Receita Federal paga amanhã o 1º lote de restituição do IR 2022

A Receita Federal paga na terça-feira (31) o primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2022. O pagamento vai ser feito para 3,3 milhões de contribuintes (3,383.969, precisamente) em 31 de maio, mesmo dia em que termina o prazo para entregar a declaração.

O montante de R$ 6,3 bilhões será destinado a contribuintes que têm prioridade legal, sendo 226.934 contribuintes idosos acima de 80 anos, 2.305.412 contribuintes entre 60 e 79 anos, 149.016 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 702.607 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Como consultar a restituição do IRPF 2022?
Para consultar se vai receber no primeiro lote, o contribuinte deve ir ao site da Meu Imposto de Renda e na lista de serviços clicar em “Consultar a Restituição”. Para a consulta simples, basta acessar este link (clique aqui para consultar sua restituição) e informar o CPF, ano da declaração (2022) e a data de nascimento.

Se quiser informações mais detalhadas, basta ir ao portal e-Cac. Lá será possível saber o status de sua declaração e ainda descobrir se ficou alguma pendência ou divergência e se sua declaração caiu na ‘malha fina’. No e-Cac ainda é possível fazer a retificação de eventuais erros encontrados em sua declaração. Para acessar é preciso CPF, código de acesso (que você mesmo tem de gerar) e senha.

Se o status da declaração aparecer com os dizeres “em fila para restituição”, significa que é só esperar os próximos lotes para saber quando vai receber.

Quem recebe a restituição no primeiro lote?
Recebem a restituição no primeiro lote as pessoas que têm prioridade legal: contribuintes idosos acima de 60, contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério. Depois das prioridades, as restituições são pagas de acordo com a data de envio da declaração. Quanto mais cedo entregar, mais cedo o contribuinte pode receber.

O calendário de restituição do Imposto de Renda 2022 prevê o pagamento em cinco lotes, de maio a setembro. O segundo lote será pago em 30 de junho; o terceiro, em 29 de julho; o quarto, em 31 de agosto, e o último em 30 de setembro.

A novidade da restituição deste ano é que o contribuinte poderá receber o dinheiro a restituir de imposto via Pix. Assim como fazer o pagamento do Darf, que também poderá ser feito via Pix.

Calendário de Restitução do Imposto de Renda 2022
1º lote de restituição – 31 de maio
2º lote – 30 de junho
3º lote – 29 de julho
4º lote – 31 de agosto
5º lote – 30 de setembro
Qual o prazo para entregar a declaração e como saber se devo declarar?
A Receita Federal prorrogou mais uma vez o prazo para o contribuinte entregar a declaração do Imposto de Renda 2022 – 31 de maio. O prazo para acertar as contas com leão este ano foi prorrogado outra vez – ia até 29 de abril. Assim como em 2021 e 2020, o prazo para declarar foi estendido por conta da pandemia do novo coronavírus.

Agora o contribuinte tem até 31 de maio para entregar o documento e quem não fizer a declaração dentro do prazo pode receber multa mínima de R$ 165,74, variando de 1% a 20% do imposto devido por cada mês de atraso.

Tabela do Imposto de Renda 2022
A tabela que determina quem deve declarar Imposto de Renda em 2022 segue a mesma (veja abaixo), sem correção desde 2015. E quem ganha quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano terá de fazer a declaração do Imposto de Renda 2022.

Tabela do Imposto de Renda 2022 – alíquota e parcela dedutível

Salário Alíquota do IRPF Parcela dedutível
Até R$1.903,98 Isento 0
De R$1.903,99 até R$2.826,65 7,5% 142,8
De R$2.826,66 até R$3.751,05 15% 354,8
De R$3.751,06 até R$4.664,68 22,5% 636,13
Acima de R$ 4.664,68 27,5% 869,36
Fonte: Receita Federal

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2022
As principais regras que obrigam a pessoa a apresentar declaração em 2022 são as mesmas:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis
  • quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR
  • quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR
  • quem realizou operações na bolsa de valores
  • quem tem bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2021
  • quem teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50

Que documentos devo separar para fazer a declaração do Imposto de Renda?

É importante separar o informe de rendimentos do seu empregador. Aqui consta tudo que foi retido na fonte. A empresa deve ter este documento pronto para você até o dia 28 de fevereiro, prazo máximo para que ela o entregue à Receita;

Todos os dependentes precisam ter CPF. Caso ainda não tenham, corra para providenciar o documento em agências da Caixa ou do Banco do Brasil. Crianças que nasceram do fim de 2017 em diante já têm o registro na Certidão de Nascimento;

Aposentados e pensionistas do INSS devem pegar o comprovante de renda no site Meu INSS ou no banco em que recebem o pagamento;

Peça (ou baixe pela internet) o informe de investimentos do banco ou na corretora;
Se possível, recupere a declaração do ano anterior, isso vai te ajudar a preencher o documento deste ano;

Recibos de despesas com médicos, dentistas, profissionais de saúde (fisioterapia, psicologia) e planos de saúde estão suscetíveis à dedução. Significa que podem ser reembolsados por meio da restituição. No entanto, eles devem conter informações detalhadas, como nome, endereço e CPF ou CNPJ do prestador, qual o serviço prestado, quem se beneficiou do serviço (com nome e CPF). Atenção: aqui não entram as despesas reembolsadas pelos planos de saúde;

Documentos de compra e venda de bens, que tenham preço do bem, valor de compra, de venda e algum valor que possa ter sido financiado;

Prestações e mensalidade de escola ou cursos de pós-graduação, que são sujeitos à deduções;

Papéis de doações, consórcios, empréstimos e heranças também devem ficar à mão para preencher a declaração.

 

Fonte: Valor Investe

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