Depois de muito suspense e a promessa de um voto longo, o ministro Og Fernandes, relator do recurso ordinário 151474 que pede a decretação de inelegibilidade do ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB) votou na noite de ontem no sentido de que ele é não elegível. Og reconheceu a existência de conduta vedada na contratação de 2.106 servidores nas eleições de 2014, mas entendeu que a punição cabível seria a cassação do diploma de Ricardo e de sua vice à época, Lígia Feliciano. Com os mandatos de ambos já terminaram, Og se posicionou pela aplicação da multa anteriormente aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba a Lígia Feliciano para R$ 5 mil já que ela teria sido beneficiária da conduta.
Quanto a Ricardo Coutinho, que era governador e candidato à reeleição, o ministro o Relator, explicitamente, disse que seria caso de cassação e reconheceu a gravidade dos fatos, deixando de aplicar a cassação por não haver mais mandato a ser cassado. O TRE fixou a multa em R$ 30 mil. Entendo que o valor não faz jus à dimensão do ilícito”, declarou Og, estipulando a quantia de R$ 70 mil.
“A hipótese dos autos demonstra expressiva violação da normal eleitoral, o que pela intensidade e impacto justificaria plenamente, ao meu juízo, a cassação dos eleitos. Deixo, no entanto, devido ao término dos seus mandatos de aplicar essa pena, uma vez, como dito, não exercem mais os cargos que obtiveram afinal”, enfatizou.
Em seguida, o ministro Luís Felipe Salomão pediu vistas e suspendeu o julgamento que ainda não tem data definida para continuar.
Recurso — A Coligação A Vontade do Povo, encabeçada pelo então candidato ao governo da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), recorreu ao TSE para pedir a decretação de inelegibilidade de Ricardo Coutinho pela contratação de servidores temporários em período vedado pela legislação eleitoral. Alegou que a conduta teria contribuído para desequilibrar o pleito, que acabou sendo vencido pelo socialista.



