Quarta-feira, 08 de Julho de 2026
logo
  • Destaques
  • Pombal
  • São Bento
  • Política
  • Brasil
  • Policial
  • Colunistas
    • Colunista Gustavo Moreira
    • Colunista Heron Cid
    • Colunista Junior Belchior
    • Colunista O Introspectivo
    • Colunista Rui Leitão
    • Colunista Sidharta Neves
  • Contato
logo
  • Destaques
  • Pombal
  • São Bento
  • Política
  • Brasil
  • Policial
  • Colunistas
    • Colunista Gustavo Moreira
    • Colunista Heron Cid
    • Colunista Junior Belchior
    • Colunista O Introspectivo
    • Colunista Rui Leitão
    • Colunista Sidharta Neves
  • Contato

Sancionada com vetos lei que pune quem incentiva violência no trânsito

Publicado em: 24 de fevereiro de 2022 por Redação
COMPARTILHAR
Facebook
Twitter
Pinterest
Whatsapp
Whatsapp
Sancionada com vetos lei que pune quem incentiva violência no trânsito

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei 14.304, que proíbe a divulgação de infração que coloque em risco a segurança no trânsito. O texto, aprovado pelo Congresso Nacional no dia 2 de fevereiro, prevê punições para aqueles que divulgarem por meios digitais, eletrônicos ou impressos de qualquer tipo incentivo a infrações de trânsito, como rachas e pegas.

O texto apresentado pelo Legislativo dispõe sobre a divulgação, a publicação ou a disseminação, em redes sociais ou em quaisquer outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos, do registro visual da prática de infração que coloque em risco a segurança no trânsito, exceto quando as publicações de terceiros visassem à denúncia desses atos, como forma de utilidade pública.

No entanto, na avaliação da Presidência da República, a proposta “padecia de vícios insanáveis, que foram objeto de veto sob o argumento de vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público – motivo pelo qual foi inserido no artigo que detalha como a aplicação de penalidades deverá ser exercida pela autoridade de trânsito, um item prevendo que “o prazo para expedição da notificação da autuação referente às penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação será contado a partir da data da instauração do processo destinado à aplicação dessas penalidades”.

Vetos

Entre os vetos feitos pelo presidente Jair Bolsonaro está o que determinava que empresas, plataformas tecnológicas ou canais de divulgação de conteúdos nas redes sociais (ou em quaisquer outros meios digitais), deveriam, ao receber ordem judicial relativa à divulgação de imagens que contenham a prática de condutas infracionais de risco, tornar indisponíveis as imagens correspondentes no prazo assinalado, além de adotar as medidas cabíveis para impedir novas divulgações com o mesmo conteúdo.

“Apesar de meritória a intenção do legislador, a proposição legislativa incorria em vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, tendo em vista que ao estabelecer que as empresas, as plataformas tecnológicas ou os canais de divulgação de conteúdos nas redes sociais ou em quaisquer outros meios digitais deveriam adotar as medidas cabíveis para impedir novas divulgações com o mesmo conteúdo, impunha à plataforma obrigação de ‘censura prévia’ do conteúdo postado pelo usuário”, justificou a Secretária-geral da Presidência da República.

Ainda segundo a Presidência, o cumprimento do dispositivo seria “impraticável”, uma vez que não há, até o presente momento, “instrumentos técnicos eficazes e tecnologia desenvolvida que permitam que as plataformas sociais e os provedores de internet possam cumprir a determinação de impedir novas divulgações do mesmo conteúdo excluído pela decisão judicial”.

Além disso, acrescenta, que a medida demandaria análise humana para verificar se a divulgação não estaria em contexto diverso da apologia à conduta delituosa, como, por exemplo, ao ser disponibilizado em contexto jornalístico ou acadêmico, “o que ensejaria elevado ônus ao particular para execução da medida”.

Fonte: Agencia Brasil

Compartilhe

Mais Notícias

  • "O Estado não é banco": Cícero critica gestão de recursos enquanto paraibanos sofrem com a falta de água

  • Detran-PB estende o prazo de renovação da CNH; confira nova data

  • Apagão atinge Pombal e outras cidades do Sertão da Paraíba

Comentar

Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais lidas

Variedades 19 de março de 2020

Estudo: Coronavírus não foi criado em laboratório

Colunista Joaci Júnior 8 de fevereiro de 2021

Uma estrela ainda mais solitária!

17 de outubro de 2019

Correio Braziliense destaca trabalho de Ruy por Médicos pelo Brasil

logo

Menu

  • Política de privacidade
  • Contato
  • Brasil
  • Colunistas
  • Paraíba
  • Policial
  • Política
  • Variedades

Mais acessadas

Variedades 19 de março de 2020

Estudo: Coronavírus não foi criado em laboratório

Colunista Joaci Júnior 8 de fevereiro de 2021

Uma estrela ainda mais solitária!

17 de outubro de 2019

Correio Braziliense destaca trabalho de Ruy por Médicos pelo Brasil

Institucional

  • Anuncie :
    [email protected]
Copyright © 2026 Política Paraibana. Todos os direitos reservados.
Logo Visual Midia
Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, você concorda com o uso de TODOS os cookies. No entanto, você pode visitar "Configurações" para fornecer um consentimento controlado.
ConfiguraçõesAceitar
Gerenciar consentimento

Visão geral da política de privacidade

Este site usa cookies para melhorar a sua experiência enquanto navega pelo site. Destes, os cookies que são categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados em seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de cancelar esses cookies. Porém, a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Funcional
Os cookies funcionais ajudam a realizar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.
Performance
Os cookies de desempenho são usados ​​para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a fornecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes..
Analytics
Cookies analíticos são usados ​​para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre as métricas do número de visitantes, taxa de rejeição, origem do tráfego, etc.
Publicidade
Os cookies de publicidade são usados ​​para fornecer aos anúncios anúncios e campanhas de marketing relevantes. Esses cookies rastreiam visitantes em sites e coletam informações fornecer anúncios personalizados.
Outros
Outros cookies não categorizados são aqueles que estão sendo analisados ​​e ainda não foram classificados em uma categoria.
Necessário
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o funcionamento adequado do site. Esses cookies garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site, de forma anônima.
SALVAR E ACEITAR