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São Bento: Prefeitura terá escuta especializada para criança ou adolescente vítima de violência

Publicado em: 25 de novembro de 2022 por Redação
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São Bento: Prefeitura terá escuta especializada para criança ou adolescente vítima de violência

O Ministério Público da Paraíba firmou um termo de ajustamento de conduta com a Prefeitura de São Bento e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) com metas e objetivos para os atendimentos de escuta especializada, prevista na Lei 13.431/2017, pela rede de proteção do Município.

A assinatura ocorreu durante a 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, organizada pelo CMDCA. O promotor de Justiça Rafael de Carvalho participou do evento, juntamente com o prefeito Jarques Lúcio da Silva; o delegado de Polícia Civil, Roberto Fonseca de Barros e Silva; a presidente do Conselho Tutelar, Joelma Pereira; bem como os secretários de Desenvolvimento Humano e Social, Saúde, e Educação.

Conforme a Lei Escuta 13.431/2017, a escuta especializada é o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade

Na ocasião, também foi celebrado um Protocolo de Intenção entre todas as autoridades presentes por meio do qual se comprometeram com a implementação efetiva da Escuta Especializada e do Depoimento Especial no município.

Durante o evento, o promotor Rafael Carvalho parabenizou a Prefeitura e o CMDCA pela iniciativa, notando a atenção da gestão e do gestor para com as políticas públicas voltadas à matéria em referência. O prefeito Jarques Lúcio e a secretária Valeska Dantas relembraram as ações já desenvolvidas, como a formalização de Planos Municipais, o fortalecimento dos conselhos, e o aprimoramento do Serviço de Convivência, do Cras e do Creas.

Medidas presentes no TAC

1- No prazo de 60 dias, a Prefeitura de São Bento deve instituir o Comitê de Gestão Colegiada da rede de cuidado e de proteção social das crianças e dos adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.

2- Também deve elaborar em parceria com o Comitê de Gestão Colegiada, e aprovar, no prazo de 90 dias, o plano municipal destinado à prevenção, ao enfrentamento e ao atendimento especializado de crianças e adolescentes vítimas de violência, em suas mais variadas formas, com ênfase para os casos de abuso e exploração sexual;

3- O plano deverá conter implementação, nas escolas e unidades de saúde do município de uma “Ficha de Notificação Obrigatória” para os casos suspeitos; adequação dos serviços de saúde, educação e assistência social, no sentido de proporcionar atendimento prioritário aos casos; criação de protocolos, fluxos e ou sistemas de atenção e ou atendimento; formação continuada; coleta e a sistematização de dados relativos à violência contra crianças e adolescentes, entre outros;

3- Providenciar, até o fim do exercício financeiro de 2023, o remanejamento dos recursos orçamentários que se fizerem necessários junto ao orçamento municipal para o custeio das ações e programas que demandem execução imediata,

4- Encaminhar à Promotoria de Justiça, no prazo máximo de 90 dias após a deliberação pelo CMDCA, cópia do Plano Municipal de Prevenção e Combate à Violência contra a Criança e o Adolescente, um cronograma de implementação das ações, programas e serviços nele previstos.

 

Fonte: Portal da Capital

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