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Setor de bares, restaurantes, lanchonetes e similares tem terceiro mês de isenção de ICMS

Publicado em: 22 de junho de 2021 por Redação
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Setor de bares, restaurantes, lanchonetes e similares tem terceiro mês de isenção de ICMS

O setor de bares, restaurantes, lanchonetes e similares, no estado da Paraíba, recebeu, ontem (21), o terceiro e último mês de isenção do recolhimento do ICMS referente à apuração do mês de maio. As demais empresas do Simples Nacional tiveram o terceiro mês de prorrogação, neste mês de junho, de um total de três, segundo informações obtidas pelo Portal.

A isenção de ICMS e a prorrogação do recolhimento do tributo, por três meses seguidos (abril, maio e junho referente aos períodos de apuração de março, abril e maio), foi uma das medidas econômicas adotadas pelo governador João Azevêdo para beneficiar as 93% das empresas do Estado em diversos segmentos do Simples, para amenizar os efeitos da pandemia no segmento econômico no estado.

As empresas do Simples Nacional que teriam vencimento nos meses de abril, maio e junho tiveram os pagamentos postergados para o segundo semestre. Com a prorrogação do pagamento, os três vencimentos ficaram parcelados para os meses de julho a dezembro deste ano, podendo cada período ser pago em duas vezes.

Parcelamento do Simples

As empresas do Simples Nacional que iriam pagar em maio o ICMS, referente à apuração de abril, poderá pagar a partir de setembro e dividido em duas vezes. Por exemplo, o vencimento de maio pode ser pago metade em setembro e a outra metade em outubro.

Priorizou segmentos fragilizados

O secretário de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), Marialvo Laureano, reiterou que o governador João Azevêdo adotou essas medidas para as micro e pequenas empresas do Simples Nacional por serem os segmentos mais fragilizados da economia durante a pandemia.

Declarações precisam ser enviadas

A coordenação do Simples Nacional da Sefaz-PB alerta às empresas que apenas os recolhimento de ICMS foram isentos ou postergados no período, mas as declarações mensais das empresas do Simples como Escrituração Fiscal Digital (EFD) e o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) permanecem com prazo de entrega inalterado.

 

Fonte: ClickPB

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