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Lei proíbe que faculdades cobrem taxas extras por repetência ou aplicação de provas para a alunos

Publicado em: 12 de agosto de 2019 por admin
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Lei proíbe que faculdades cobrem taxas extras por repetência ou aplicação de provas para a alunos

O deputado estadual Tovar Correia Lima (PSDB) lembrou neste domingo (11), Dia do Estudante, a Lei Estadual 10.858/2017 que proíbe as faculdades particulares da Paraíba de cobrar taxas extras de alunos nos casos de repetência, aplicação de provas e também sobre disciplinas eletivas. O parlamentar alertou que o estudante que se sentir lesado com alguma cobrança indevida pode procurar o Procon.

“Já recebemos denúncias de que as instituições de ensino não estão cumprindo a lei e isso não pode acontecer. Chegamos a encaminhar denúncia a algum Procon (Procon Estadual,  Municipal ou o MPProcon), mas é importante que os estudantes também façam essa comunicação com o órgão de defesa do consumidor”, destacou o deputado Tovar, que é o autor da lei.

A legislação determina que os custos dessas atividades devem ser levados em conta no cálculo das mensalidades. Proíbe, ainda, que a alteração de forma unilateral das cláusulas financeiras do contrato entre faculdade e aluno após sua celebração, ressalvando-se os reajustes. Também fica nula, segundo o texto, a cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional dos serviços mencionados na lei.

O deputado explicou que a lei foi pensada no intuito de contribuir para o processo de formação dos estudantes de ensino superior da rede privada, que já possuem tantos gastos para além das mensalidades.

“A lei surgiu com o intuito de garantir que os estudantes de instituições superiores não sejam obrigados a pagar taxas para realização de provas ou até mesmo para refazer uma disciplina. Peço mais uma vez para que os órgãos competentes realizem uma fiscalização mais criteriosa e acionem os estabelecimentos de ensino que tem descumprido a lei”, disse Tovar.

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