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TCE rejeita denúncia apresentada por Prefeitura contra Governo do Estado

Publicado em: 29 de setembro de 2021 por Redação
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TCE rejeita denúncia apresentada por Prefeitura contra Governo do Estado

Na sessão desta quarta-feira (29), pela via remota e presencial, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado julgou improcedente denúncia formulada pela Prefeitura Municipal de Piancó a respeito de irregularidades nos repasses do Estado para custeio das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), Farmácia Básica e Atendimento Móvel – SAMU. Entendeu a Corte que há inconsistência em relação aos cálculos dos repasses pretendidos e que os procedimentos do denunciado foram embasados em Lei Estadual e normas infraconstitucionais, conforme o entendimento do relator, conselheiro André Carlo Torres Pontes.

No voto, o conselheiro apontou os principais requisitos para a procedência de uma denúncia e ficou evidenciado nos autos que a matéria demanda de questionamentos, inclusive, observou, já existe ação judicial do município em relação à matéria. “Não está devidamente caracterizado o ato do denunciado”, disse ele, ao reiterar que existe uma Lei Estadual que regulamenta as condições para os repasses por meio de convênios. Da mesma forma, ressalva a imprecisão em relação aos cálculos dos valores pretendidos. O município cobra uma dívida de R$ 12 milhões.

O pleno rejeitou as contas da prefeitura do Ingá, na gestão do ex-prefeito Manoel Batista Chaves Filho (proc. 06238/18), apontando, entre as irregularidades que ensejaram a reprovação, excesso de gastos com combustíveis, débito na execução orçamentária e contratação de servidores sem concurso público. Ainda cabe recurso.

No voto, o conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo ainda enfatizou o desequilíbrio financeiro entre ativo e passivo, atraso nos repasses do duodécimo ao Legislativo e inconformidades nos procedimentos licitatórios. Ao propor o voto contrário, o relator deixou de aplicar multa, em face do falecimento do gestor, no entanto, imputou um débito de R$ 25.140 mil ao espólio, visto o excesso de pagamentos para aquisição de combustível.

O colegiado decidiu pela regularidade das prestações de contas de 2019 da Casa Militar do Governador e Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado (Suplan), bem como das contas de 2016 da Secretaria de Estado das Finanças nas gestões de Waldson Dias de Souza e Amanda Araújo Rodrigues, e irregulares no período sob a responsabilidade do secretário Tárcio Handel da Silva Pessoa Rodrigues, tendo em vista o pagamento irregular de horas extras a servidores comissionados.

 

Fonte: MaisPB

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