O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais ao prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), por declarações feitas durante a campanha eleitoral de 2024.
A decisão é da 8ª Câmara de Direito Privado e reformou parcialmente sentença de primeira instância que havia rejeitado o pedido do prefeito.
Por unanimidade, os desembargadores entenderam que Tabata extrapolou os limites da liberdade de expressão ao sugerir, em publicação nas redes sociais, que Nunes adotasse como slogan de campanha a frase “rouba e não faz”.
Para o colegiado, a declaração configurou responsabilidade indireta da prática de crime, sem base fática, e atingiu a honra do então candidato à reeleição.
Procurada, a deputada Tabata Amaral não respondeu aos pedidos de posicionamento até a publicação deste texto.
“Não se cuidou de mera ‘sugestão’, simples ‘pergunta’, manifestação de ‘crítica’ ou ‘exercício de liberdade de expressão’ e o argumento fere o bom senso. Tampouco a existência de qualquer investigação, como argumentado, autorizam a imputação da pecha de roubador a quem quer seja”, escreveu o relator.
Conforme a decisão, o uso de recortes curtos de vídeos, disseminados nas redes sociais da deputada, que tem mais de 1,5 milhão de seguidores, ampliou o alcance da mensagem e potencializou o dano. Para o tribunal, não se tratou de crítica política legítima, mas de ataque pessoal com imputação de conduta criminosa.
Em 2024, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e o Tribunal Superior Eleitoral já haviam mantido decisões que classificaram a declaração como ofensiva à honra do prefeito, por extrapolar o debate político e atribuir crimes sem comprovação.
Fonte: Band/ Uol
Foto: Renato Pizzutto/Band