Tramita na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) o projeto de Lei 498/2019, de autoria do deputado Tovar Correia Lima (PSDB), que cria o Fundo Estadual de Proteção dos Animais (Fepa), que tem por finalidade captar e aplicar recursos visando o financiamento, investimento, expansão, implantação e aprimoramento das ações voltadas à proteção e bem-estar dos animais, bem como o controle populacional e de medidas de prevenção de zoonoses e outras moléstias.
“Esse é um importante instrumento para a articulação de recursos financeiros com vistas a dar sustentação à implementação de políticas públicas estaduais em prol da defesa dos animais, reconhecendo os seus direitos plenos, assegurados constitucionalmente.
A Constituição estabelece ser de todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, um bem comum, e do povo, essencial à qualidade de vida, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e de preservar a natureza para as presentes e futuras gerações”, disse o deputado.
De acordo com o projeto, os recursos serão destinados a ações, programas e projetos que completem alguns objetivos pré-estabelecidos como: incentivo da posse responsável dos animais, assegurando-lhes condições dignas de vida e o cumprimento do direito ao abrigo; apoio, financiamento e investimento em programas e projetos relativos ao bem-estar e proteção dos animais e controle de zoonoses; desenvolvimento de programas de controle populacional; fiscalização e aplicação da legislação relativa à proteção e controle; além de programas e promoção de medidas educativas e de conscientização.
Tovar esclareceu que o projeto admite ainda a aquisição de imóveis para a implementação de projetos ligados à proteção animal, desde que compatíveis com as políticas públicas destinadas à saúde, proteção, defesa e bem-estar animal.
De acordo com o deputado, irá constituir receita para o Fundo as doações, legados ou subvenções de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado; recursos provenientes de acordos, contratos, consórcios e convênios, termos de cooperação e outras modalidades de ajuste; recursos de taxas de registro e identificação de animais domésticos; recursos advindos de Termos de Ajustamento de Conduta (Tac) firmados pelo Estado; além de recursos provenientes de repasses previstos em legislação de proteção aos animais, controle animal e gerenciamento em saúde pública.