Na decisão, publicada nesta quinta-feira (25/08/22), o Desembargador do TJ/PB concedeu liminar e restabeleceu os direitos políticos do ex-prefeito de São Bento, no Sertão do Estado, Márcio Roberto, candidato a Deputado Estadual pelo Partido do Republicanos.
O Desembargador Carlos Antônio Sarmento, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), julgou favorável o pedido da defesa do candidato a deputado Estadual MÁRCIO ROBERTO DA SILVA, e concedeu liminar que garante a elegibilidade do ex-prefeito de São Bento, nas Eleições deste ano. O candidato é um dos nomes mais fortes na disputa por uma das 36 vagas na Assembléia Legislativa da Paraíba.
Marcio Roberto ajuizou ação rescisória com pedido de tutela de urgência, a fim de anular a decisão condenatória ocorrida na ação de improbidade administrativa manuseada pelo Ministério Público no ano de 2002.
Em decisão publicada nesta quinta-feira (25/08) o desembargador entendeu está presente os requisitos legais para o deferimento da medida de urgência e concedeu liminar em benefício do requerente Márcio Roberto nos termos seguintes:
_Isto posto, DEFIRO O PEDIDO para suspender cautelarmente a eficácia da condenação imposta nos autos da Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa no 0000080-78.2002.8.15.0881, que tramitou na Vara Única da Comarca de São Bento, até o julgamento definitivo da presente ação rescisória.
Marcio Roberto teve seu pedido de registro de candidatura impuganado pelo MPF sob o fundamento que existia condenação por ato de improbidade administrativa, no entanto, com a decisão concedida na tarde de hoje (25/08) pelo TJ/PB esta argumentação fica superada.
Veja a decisão na íntegra.
PROCESSO_ 0820643-83.2022.8.15.0000 – AÇÃO RESCISÓRIA – LIMINAR DEFERIDA


