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Tribunal Regional Eleitoral rejeita cassação de prefeito e vice-prefeito de cidade da região de São Bento, mas aplica multa aos dois no valor de 35 mil reais

Publicado em: 15 de agosto de 2023 por Redação
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Tribunal Regional Eleitoral rejeita cassação de prefeito e vice-prefeito de cidade da região de São Bento, mas aplica multa aos dois no valor de 35 mil reais

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) aplicou multa de R$ 20 mil ao prefeito de Belém do Brejo do Cruz, Evandro Maia, e de R$ 15 mil ao vice, Josenildo Figueiredo, em julgamento realizado nesta segunda-feira (14). Os dois foram julgados por suposto uso de servidores para campanha eleitoral em horário de expediente e de utilização de máquina da Prefeitura para limpeza de terreno.

O prefeito e o vice recorreram de uma condenação em primeira instância. Nela, o juízo da 38ª Zona Eleitoral em Catolé do Rocha julgou em parte uma denúncia de crime eleitoral e condenou os dois a multa de 10 mil Unidades Fiscais de Referência (UFIR).

No processo, o prefeito e o vice foram acusados de utilização de uma máquina da Prefeitura para limpeza de um terreno onde foi realizado como ponto de concentração para uma carreata da campanha e de contratar um cantor para animar o público no evento.

Além disso, eles também foram denunciados pela utilização de servidores da Prefeitura em atos de campanha, com participação deles durante horário de expediente.

Já a coligação da candidata Doutora Elaine, adversária do prefeito em 2020, pediu que a decisão de primeira instância fosse reformada para que o TRE-PB condene os gestores a cassação de mandato e inelegibilidade por oito anos.

No julgamento, a procuradora regional eleitoral do TRE-PB, Acácia Suassuna, se posicionou entendendo que a limpeza do terreno com uso de máquina da Prefeitura foi feita em benefício de Evandro Maia, candidato à reeleição, já que o terreno serviu como ponto de concentração para uma carreata.

Sobre a contratação do cantor, a procuradora entendeu que ele não participou da carreata realizando show. Sobre os servidores, a procuradora entendeu que houve provas de participação de servidores em atos de campanha, como realização de propaganda, durante o expediente.

No voto, a relatora do processo, a juíza Maria Cristina Paiva Santiago, afirmou que não existem provas suficientes para entender que servidores foram cedidos em horário de expediente para participação na campanha do prefeito.

“Voto pelo desprovimento do recurso de Evandro Maia e o provimento do recurso da coligação para julgar parcialmente procedente a demanda com multa de R$ 20 mil para o prefeito e R$ 15 mil para o vice-prefeito”.

Acompanharam o voto da relatora os juízes José Ferreira Ramos Júnior, Horácio de Melo, Bianor Arruda Melo, Roberto D’Horn e o desembargador Márcio Murilo e a vice-presidente da Corte, Agamenilde Arruda.

Com a decisão, o Tribunal aplicou multa de R$ 20 mil para o prefeito Evandro Maia, e de R$ 15 mil para o vice, Josenildo Figueiredo, afastando a possibilidade de cassação e inelegibilidade.

 

Fonte: ClickPB

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