Segunda, 06 de Julho de 2026
logo
  • Destaques
  • Pombal
  • São Bento
  • Política
  • Brasil
  • Policial
  • Colunistas
    • Colunista Gustavo Moreira
    • Colunista Heron Cid
    • Colunista Junior Belchior
    • Colunista O Introspectivo
    • Colunista Rui Leitão
    • Colunista Sidharta Neves
  • Contato
logo
  • Destaques
  • Pombal
  • São Bento
  • Política
  • Brasil
  • Policial
  • Colunistas
    • Colunista Gustavo Moreira
    • Colunista Heron Cid
    • Colunista Junior Belchior
    • Colunista O Introspectivo
    • Colunista Rui Leitão
    • Colunista Sidharta Neves
  • Contato

TSE pediu à PF apuração sobre invasão 10 dias após segundo turno em 2018

Publicado em: 5 de agosto de 2021 por Redação
COMPARTILHAR
Facebook
Twitter
Pinterest
Whatsapp
Whatsapp
TSE pediu à PF apuração sobre invasão 10 dias após segundo turno em 2018

O então secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) durante as eleições de 2018, Giuseppe Dutra Janino, encaminhou à Polícia Federal no dia 7 de novembro de 2018 um pedido para a PF investigar uma invasão aos sistemas digitais da corte.

A carta foi elaborada a pedido da então presidente do TSE, Rosa Weber, a partir do recebimento de uma denúncia feita por um hacker ao portal de notícias “Techmundo”. Weber pediu que a Secretaria de Tecnologia analisasse o caso.

No documento, o secretário de tecnologia avalia ser necessário a abertura de uma investigação pela Polícia Federal uma vez que “existe a possibilidade de manipulação de arquivos de configuração que alimentam o software da urna”.

Veja abaixo os detalhes do documento:

– Trata-se de informar acerca do recebimento de denúncia de acesso indevido de dados relativos aos sistemas eleitorais e ao projeto do hardware da UE2018. tal denúncia foi encaminhada por e-mail a assessoria de comunicação deste tribunal, a qual solicitou esclarecimentos sobre o teor do e-mail encaminhado pelo sr. Felipe Payão, identificado como repórter do portal “Techmundo”.

– Tal conteúdo evidencia o acesso indevido dos seguintes dados: 1) Código-fonte completo do Gedai UE possivelmente da versão usada nas eleições 2018, porém sem assinaturas da cerimônia de lacração; 2) chaves e credenciais de acesso a servidores usadas pelo Gedai UE; 3) senhas para oficialização dos sistemas, candidaturas e horário eleitoral utilizadas para eleição suplementar 2018 de Aperibé/RJ; 4) manual técnico da impressora de votos desenvolvidas pelo FIT; 5) manual do QR Code do boletim de urna.

– Não há evidência de acesso indevido do código fonte do software da urna – Uenux, embora exista evidência de acesso indevido de código comum entre o Gedai-UE e o Unenux.

– Com relação ao material acessado indevidamente, o impacto é o seguinte:

1) o manual do QR-Code já é de domínio público e encontra-se publicado na Internet;

2) o manual da impressora de votos não possui informação sensível uma vez que trata-se da documentação de um protótipo que nunca entrou em operação – o seu caráter sigiloso se deve a uma relação contratual entre o FIT e a Quattro Eletronica;

3) as senhas de oficialização permitem, a alteração de dados de partidos e candidatos “até mesmo a sua exclusão” no contexto de um processo eleitoral. Ou seja, no caso concreto afeta apenas a eleição suplementar 2018 de Aperibé/RJ;

4) as credenciais de acesso aos servidores usados pelo Gedai UE podem permitir que alguém dentro na intranet da Justiça Eleitoral consiga copiar os dados de eleitores e candidatos que alimentam as urnas n, mas sem a capacidade de adulterá-los;

5) as chaves usadas pelo Gedai ainda requerem uma análise de risco mais detalhada isso porque parte das chaves são geradas no momento da lacração e os acesos indevido diz respeito ao material presente no ambiente de desenvolvimento, ou seja, o software lacrado usa chaves diferentes na hipótese de serem as mesmas existe a possibilidade de manipulação de arquivos de configuração que alimentam o software da urna;

6) o código fonte do Gedai acompanhado de seus binários compilados permite a importação de dados oficiais das eleições e carregamento de urnas com esses dados contudo o software de urna utilizado não tem as assinaturas oficiais da lacração que fica evidenciado pelo LED de segurança da urna e pelos procedimentos de verificação de hash e assinatura; também não seria possível a geração de um boletim de urna válido para a totalização a partir disso;

7) diante desse cenário solicita-se a abertura de inquérito policial junto a Polícia Federal para apuração dos fatos;

8) Outras providencias já estão em andamento nessa STI para sanar as fragilidades que resultaram nesse acesso indevido assim como tornar os sistemas expostos ainda mais seguros;

9) Finalmente, alerta-se sobre a necessidade de tramitação urgente desse processo.

A própria nota enviada pelo secretário de tecnologia ressalta que, apesar do risco de ter havido material acessado indevidamente, tal ato seria incapaz de alterar o resultado das eleições de 2018.

Procurado, o TSE não se manifestou.

O então secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) durante as eleições de 2018, Giuseppe Dutra Janino, encaminhou à Polícia Federal no dia 7 de novembro de 2018 um pedido para a PF investigar uma invasão aos sistemas digitais da corte.

A carta foi elaborada a pedido da então presidente do TSE, Rosa Weber, a partir do recebimento de uma denúncia feita por um hacker ao portal de notícias “Techmundo”. Weber pediu que a Secretaria de Tecnologia analisasse o caso.

No documento, o secretário de tecnologia avalia ser necessário a abertura de uma investigação pela Polícia Federal uma vez que “existe a possibilidade de manipulação de arquivos de configuração que alimentam o software da urna”.

Veja abaixo os detalhes do documento:

– Trata-se de informar acerca do recebimento de denúncia de acesso indevido de dados relativos aos sistemas eleitorais e ao projeto do hardware da UE2018. tal denúncia foi encaminhada por e-mail a assessoria de comunicação deste tribunal, a qual solicitou esclarecimentos sobre o teor do e-mail encaminhado pelo sr. Felipe Payão, identificado como repórter do portal “Techmundo”.

– Tal conteúdo evidencia o acesso indevido dos seguintes dados: 1) Código-fonte completo do Gedai UE possivelmente da versão usada nas eleições 2018, porém sem assinaturas da cerimônia de lacração; 2) chaves e credenciais de acesso a servidores usadas pelo Gedai UE; 3) senhas para oficialização dos sistemas, candidaturas e horário eleitoral utilizadas para eleição suplementar 2018 de Aperibé/RJ; 4) manual técnico da impressora de votos desenvolvidas pelo FIT; 5) manual do QR Code do boletim de urna.

– Não há evidência de acesso indevido do código fonte do software da urna – Uenux, embora exista evidência de acesso indevido de código comum entre o Gedai-UE e o Unenux.

– Com relação ao material acessado indevidamente, o impacto é o seguinte:

1) o manual do QR-Code já é de domínio público e encontra-se publicado na Internet;

2) o manual da impressora de votos não possui informação sensível uma vez que trata-se da documentação de um protótipo que nunca entrou em operação – o seu caráter sigiloso se deve a uma relação contratual entre o FIT e a Quattro Eletronica;

3) as senhas de oficialização permitem, a alteração de dados de partidos e candidatos “até mesmo a sua exclusão” no contexto de um processo eleitoral. Ou seja, no caso concreto afeta apenas a eleição suplementar 2018 de Aperibé/RJ;

4) as credenciais de acesso aos servidores usados pelo Gedai UE podem permitir que alguém dentro na intranet da Justiça Eleitoral consiga copiar os dados de eleitores e candidatos que alimentam as urnas n, mas sem a capacidade de adulterá-los;

5) as chaves usadas pelo Gedai ainda requerem uma análise de risco mais detalhada isso porque parte das chaves são geradas no momento da lacração e os acesos indevido diz respeito ao material presente no ambiente de desenvolvimento, ou seja, o software lacrado usa chaves diferentes na hipótese de serem as mesmas existe a possibilidade de manipulação de arquivos de configuração que alimentam o software da urna;

6) o código fonte do Gedai acompanhado de seus binários compilados permite a importação de dados oficiais das eleições e carregamento de urnas com esses dados contudo o software de urna utilizado não tem as assinaturas oficiais da lacração que fica evidenciado pelo LED de segurança da urna e pelos procedimentos de verificação de hash e assinatura; também não seria possível a geração de um boletim de urna válido para a totalização a partir disso;

7) diante desse cenário solicita-se a abertura de inquérito policial junto a Polícia Federal para apuração dos fatos;

8) Outras providencias já estão em andamento nessa STI para sanar as fragilidades que resultaram nesse acesso indevido assim como tornar os sistemas expostos ainda mais seguros;

9) Finalmente, alerta-se sobre a necessidade de tramitação urgente desse processo.

A própria nota enviada pelo secretário de tecnologia ressalta que, apesar do risco de ter havido material acessado indevidamente, tal ato seria incapaz de alterar o resultado das eleições de 2018.

Procurado, o TSE não se manifestou.

 

Fonte: CNN

Compartilhe

Mais Notícias

  • Laudo médico deixa de ser obrigatório em corridas de rua na PB

  • Zé Aldemir acusa Corrinha de ‘perseguição’ e diz que Cajazeiras vive ‘ditadura’

  • Período de restrições eleitorais começa neste sábado; veja as proibições para políticos

Comentar

Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais lidas

Variedades 19 de março de 2020

Estudo: Coronavírus não foi criado em laboratório

Colunista Joaci Júnior 8 de fevereiro de 2021

Uma estrela ainda mais solitária!

17 de outubro de 2019

Correio Braziliense destaca trabalho de Ruy por Médicos pelo Brasil

logo

Menu

  • Política de privacidade
  • Contato
  • Brasil
  • Colunistas
  • Paraíba
  • Policial
  • Política
  • Variedades

Mais acessadas

Variedades 19 de março de 2020

Estudo: Coronavírus não foi criado em laboratório

Colunista Joaci Júnior 8 de fevereiro de 2021

Uma estrela ainda mais solitária!

17 de outubro de 2019

Correio Braziliense destaca trabalho de Ruy por Médicos pelo Brasil

Institucional

  • Anuncie :
    [email protected]
Copyright © 2026 Política Paraibana. Todos os direitos reservados.
Logo Visual Midia
Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, você concorda com o uso de TODOS os cookies. No entanto, você pode visitar "Configurações" para fornecer um consentimento controlado.
ConfiguraçõesAceitar
Gerenciar consentimento

Visão geral da política de privacidade

Este site usa cookies para melhorar a sua experiência enquanto navega pelo site. Destes, os cookies que são categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados em seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de cancelar esses cookies. Porém, a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Funcional
Os cookies funcionais ajudam a realizar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.
Performance
Os cookies de desempenho são usados ​​para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a fornecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes..
Analytics
Cookies analíticos são usados ​​para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre as métricas do número de visitantes, taxa de rejeição, origem do tráfego, etc.
Publicidade
Os cookies de publicidade são usados ​​para fornecer aos anúncios anúncios e campanhas de marketing relevantes. Esses cookies rastreiam visitantes em sites e coletam informações fornecer anúncios personalizados.
Outros
Outros cookies não categorizados são aqueles que estão sendo analisados ​​e ainda não foram classificados em uma categoria.
Necessário
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o funcionamento adequado do site. Esses cookies garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site, de forma anônima.
SALVAR E ACEITAR