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Edna Henrique comemora conquista da bancada feminina para proteger mulheres na reforma da Previdência

Publicado em: 10 de julho de 2019 por admin
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Edna Henrique comemora conquista da bancada feminina para proteger mulheres na reforma da Previdência

A maior bancada feminina da história, com 77 integrantes na Câmara dos Deputados conseguiu alterar a reforma da Previdência.

Segundo o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), haverá duas emendas supressivas ao relatório de Samuel Moreira (PSDB-SP) e uma emenda aglutinativa para concretizar as mudanças solicitadas pelas parlamentares.

A deputada Edna Henrique (PSDB-PB) pontuou que a luta da bancada começou em maio e nesta terça-feira (09) obteve o resultado positivo.

“Todas as nossas demandas foram atendidas. A maior bancada feminina da história fez a diferença a favor das mulheres, do Brasil e do povo brasileiro. Estamos unidas e atentas na Câmara Federal, lutando para garantir a mudança no cálculo do benefício para as mulheres dentro da reforma da Previdência.

Foram três as exigências da nossa bancada e todas foram incluídas no texto da reforma que deverá ser votado nesta quarta-feira”, disse Edna.

As deputadas unidas pressionaram e garantiram o acordo para atender à reivindicação de ajuste na fórmula de cálculo do benefício de contribuição exigido para mulheres.

A mudança na regra de transição favorece aposentadoria das mulheres por tempo de contribuição.

A bancada feminina cobrou e conquistou mudanças em três pontos:

O primeiro

Ajuste na fórmula de cálculo do benefício de contribuição exigido para mulheres. A alteração, que será feita mediante destaque apresentado por partidos da maioria, vai permitir que as mulheres tenham direito a 60% do valor do benefício a partir dos 15 anos de contribuição, e não mais a partir dos 20 anos, como prevista no relatório.

Segundo ponto

As mulheres consideraram que o relatório piorava as condições nas regras de pensão por morte. O novo texto prevê que a pensão não será inferior a um salário mínimo apenas quando se tratar da única fonte de renda do conjunto de beneficiários.

Terceiro ponto

Por fim, a bancada disse não concordar com a substituição do princípio de proteção à maternidade pela “simples menção ao salário-maternidade”.  A proteção à maternidade, enquanto evento a ser coberto pela previdência social envolve situações mais complexas do que a mera concessão de um benefício previdenciário.

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