CONDENAÇÃO PRÉVIA — Ontem foi disputada essa partida no STJ, de um lado um MP querendo ter confirmado um pedido de prisão preventiva contra o ex governador Ricardo Coutinho, do outro lado a Lei, que estabelece regras claras para as possibilidades da concessão da prisão preventiva.
A partida começa e esses dois aspectos pressupostos são analisados sob à luz das regras, sendo assim, segundo a maioria da turma do STJ, entendeu-se que não havia mais razões para uma decretação de prisão preventiva, pois a fase de investigação já terminou, o processo foi concluso e enviado para seguir seu curso normal, denúncia, ampla defesa, oitivas, e no final a sentença condenatória ou não.
Caros leitores, estão propositadamente fazendo uma confusão grande, para estimular a ira coletiva, Ricardo Coutinho não foi absolvido e nem condenado no processo, ele apenas ganhou o seu direito de se defender sem a necessidade de ficar recluso preventivamente, pois “in casu”, não atende aos pressupostos para se manter preso durante o processo legal, sendo assim, não cabe a nenhum dos lados comemorar decisão de mérito, foi só uma partida do campeonato, a verdade final só aparecerá na sentença transitada em julgado.
Infelizmente; permitam-me o desabafo; há uma horda de espertos que usam dos seus meios de comunicação para exaltar o senso comum, as pessoas são induzidas a se portarem revoltadas por uma não condenação antecipada, confundem alhos com bugalhos, achando que a injustiça foi aplicada, outras comemoram a falsa absolvição, ambas as teses estão erradas, reitero, ontem não se tratou nem de condenação antecipada, nem de absolvição, apenas se julgou a necessidade ou não da prisão preventiva, à luz dos olhos da Lei.
Que siga o processo, que o MP apresente as provas convincentes e que a defesa possa ter o direito de apresentar suas contraprovas, só aí sim, será a final desse “campeonato”, e saberemos então de forma definitiva se há condenação ou absolvição.
Assina: Joaci Tavares de Araújo Júnior.






