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Consulta de votos pelas redes sociais pode ser considerada crime pela Justiça Eleitoral

Publicado em: 2 de setembro de 2022 por Redação
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Consulta de votos pelas redes sociais pode ser considerada crime pela Justiça Eleitoral

Se você usa Instagram, certamente já se deparou com pesquisas de intenção de voto nos stories. Uma figurinha bastante popular tem mobilizado milhares de usuários da rede social a consultar a preferência de seus seguidores nas Eleições 2022. O que muita gente não sabe é que a prática é considerada irregular pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Conforme a Resolução nº 23.600/2019, esse tipo de sondagem levanta opiniões sem plano amostral e não utiliza de métodos científicos para sua realização. Por esse motivo, caracterizam-se como pesquisa de opinião pública sem registro na Justiça Eleitoral, o que está proibido desde 15 de agosto, quando se encerrou o prazo para candidaturas.

A partir de então, só são consideradas válidas e permitidas as pesquisas devidamente registradas no TSE, que trazem informações como: quem contratou e quem pagou o levantamento; o valor e a origem dos recursos; a metodologia usada e o período de realização da pesquisa.

O eleitor que desrespeitar a resolução do TSE poderá ser alvo de processo judicial eletrônico de 1º Grau da Justiça Eleitoral, na classe processual “Notícia de Irregularidade da Propaganda Eleitoral (NIP)”.

“Cabe o exercício do poder de polícia contra a divulgação de enquetes, com a expedição de ordem para que seja removida, sob pena de crime de desobediência”, destaca a norma.

As Eleições 2022 acontecem em 2 de outubro. Os brasileiros vão às urnas escolher presidente, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais.

 

Fonte: Portal Correio

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