Domingo, 17 de Maio de 2026
logo
  • Destaques
  • Pombal
  • São Bento
  • Política
  • Brasil
  • Policial
  • Colunistas
    • Colunista Gustavo Moreira
    • Colunista Heron Cid
    • Colunista Junior Belchior
    • Colunista O Introspectivo
    • Colunista Rui Leitão
    • Colunista Sidharta Neves
  • Contato
logo
  • Destaques
  • Pombal
  • São Bento
  • Política
  • Brasil
  • Policial
  • Colunistas
    • Colunista Gustavo Moreira
    • Colunista Heron Cid
    • Colunista Junior Belchior
    • Colunista O Introspectivo
    • Colunista Rui Leitão
    • Colunista Sidharta Neves
  • Contato

Justiça manda Estado isentar IPVA para mulheres

Publicado em: 20 de agosto de 2021 por Redação
COMPARTILHAR
Facebook
Twitter
Pinterest
Whatsapp
Whatsapp
Justiça manda Estado isentar IPVA para mulheres

A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, Ivanoska Maria Esperia Gomes dos Santos, em caráter de liminar, deferiu o pedido de duas mulheres portadoras de necessidades especiais, determinando que o Estado da Paraíba conceda o direito à isenção do IPVA em favor das mesmas, relativo ao exercício de 2021, sob pena de multa e demais sanções cabíveis.

Trata-se dos processos de números 0822126-96.2021.8.15.2001 e 0816616-05.2021.2021.8.15.2001, nos quais as autoras pleiteavam a isenção do imposto, pelo fato de terem sido excluídas do quadro de beneficiários da isenção, por força do Decreto Estadual n. 40.959 de 28/12/2020 e a Portaria n. 176 de 28 de dezembro de 2020 da Secretaria da Fazenda do Estado da Paraíba.

A magistrada Ivanoska Maria explicou que, em dezembro de 2020, o Estado da Paraíba, através do Decreto 40.959, reduziu o quadro de beneficiários à isenção do IPVA, retirando dos cidadãos paraibanos um direito que já haviam adquirido a longas datas. “São pessoas que possuem necessidades especiais, constatadas por laudo médico e reconhecidas outrora pelo próprio Estado da Paraíba, e que por isso só são capazes de dirigir veículos automáticos, porém, em razão do referido decreto, no ano de 2021, fora indeferida à isenção ao IPVA”, ressaltou.

A julgadora salientou ser inconteste que aquelas pessoas que já possuíam em seu favor a isenção do IPVA não podem ter seu direito ceifado, sob pena de violação ao direito adquirido, garantido constitucionalmente. “Assim, o entendimento que tenho adotado é que, em situações como estas, é dever do Estado da Paraíba garantir, às pessoas que já possuíam, a manutenção do direito à isenção do IPVA”, asseverou a magistrada, realçando não poder um decreto do Chefe do Executivo violar o direito adquirido por meio de Lei anterior. “Sob pena de violações de diversas garantias constitucionais e regramentos legais”, alertou.

A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública mencionou, ainda, que as decisões tomadas, em sua jurisdição, abarcam as pessoas que já gozavam do benefício de isenção do IPVA. “Não se tratando, portanto, de concessão de um novo benefício fiscal, mas a renovação daquilo que a parte já possuía”, realçou.

 

Fonte: MaisPB

Compartilhe

Mais Notícias

  • Ex-prefeito de Pombal declara apoio a João Azevêdo, Nabor Wanderley e Lucas Ribeiro

  • Saúde promove Dia D de Multivacinação com foco na gripe, neste sábado (16)

  • Idoso é preso por estupro de vulnerável em Coremas

Comentar

Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais lidas

Variedades 19 de março de 2020

Estudo: Coronavírus não foi criado em laboratório

Colunista Joaci Júnior 8 de fevereiro de 2021

Uma estrela ainda mais solitária!

17 de outubro de 2019

Correio Braziliense destaca trabalho de Ruy por Médicos pelo Brasil

logo

Menu

  • Política de privacidade
  • Contato
  • Brasil
  • Colunistas
  • Paraíba
  • Policial
  • Política
  • Variedades

Mais acessadas

Variedades 19 de março de 2020

Estudo: Coronavírus não foi criado em laboratório

Colunista Joaci Júnior 8 de fevereiro de 2021

Uma estrela ainda mais solitária!

17 de outubro de 2019

Correio Braziliense destaca trabalho de Ruy por Médicos pelo Brasil

Institucional

  • Anuncie :
    [email protected]
Copyright © 2026 Política Paraibana. Todos os direitos reservados.
Logo Visual Midia
Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, você concorda com o uso de TODOS os cookies. No entanto, você pode visitar "Configurações" para fornecer um consentimento controlado.
ConfiguraçõesAceitar
Gerenciar consentimento

Visão geral da política de privacidade

Este site usa cookies para melhorar a sua experiência enquanto navega pelo site. Destes, os cookies que são categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados em seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de cancelar esses cookies. Porém, a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Funcional
Os cookies funcionais ajudam a realizar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.
Performance
Os cookies de desempenho são usados ​​para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a fornecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes..
Analytics
Cookies analíticos são usados ​​para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre as métricas do número de visitantes, taxa de rejeição, origem do tráfego, etc.
Publicidade
Os cookies de publicidade são usados ​​para fornecer aos anúncios anúncios e campanhas de marketing relevantes. Esses cookies rastreiam visitantes em sites e coletam informações fornecer anúncios personalizados.
Outros
Outros cookies não categorizados são aqueles que estão sendo analisados ​​e ainda não foram classificados em uma categoria.
Necessário
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o funcionamento adequado do site. Esses cookies garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site, de forma anônima.
SALVAR E ACEITAR