A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação do homem acusado de ameaçar a ex-namorada pelo WhatsApp, em Araruna, no Agreste da Paraíba. Como visto pelo Portal, ele deve cumprir uma pena de um mês e 20 dias de detenção pelo crime de ameaça. A apelação Criminal teve a relatoria do desembargador Ricardo Vital de Almeida e ainda cabe recurso da decisão.
Conforme consta nos autos, a vítima manteve um relacionamento amoroso com o denunciado durante cerca de um ano. No entanto, após o término da relação, em meados de dezembro de 2019, o acusado começou a pronunciar ameaças constantes pelo WhatsApp contra a vítima, jurando-lhe causar mal injusto e grave.
Em suas razões recursais, a defesa alegou que o réu não praticou o delito narrado na denúncia, restando ausentes nos autos provas da autoria e materialidade delitiva, razão pela qual requer que seja reformada a sentença, pleiteando sua absolvição do delito de ameaça.
No exame do caso, o relator do processo observou que a materialidade e a autoria restaram comprovados nos autos, não havendo razão para se falar que não houve as ameaças como alegado pela defesa.
“Assim, considerando que a vítima se sentiu amedrontada, resta evidenciada a conduta típica e antijurídica descrita na denúncia, fazendo-se imperiosa a penalização do agente. Além disso, inexiste qualquer fato que exclua a imputabilidade do denunciado ou o isente de pena, não se podendo admitir que atos de violência, sejam físicos ou psicológicos, sirvam de instrumento para coibir/reprimir uma mulher ou causar-lhe sofrimento psicológico”, frisou o desembargador, mantendo integralmente a decisão do 1° grau.
Fonte: ClickPB