Tramita na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), projeto de Lei 40/2019, de autoria do deputado Tovar Correia Lima (PSDB), que institui a Política Estadual de Incentivo ao Aproveitamento da Energia Solar, formulada e executada como forma de racionalizar o consumo de energia elétrica e outras fontes de energia no Estado.
De acordo com Tovar, o objetivo da proposta é estimular os investimentos e a implantação dos sistemas de energia solar ecologicamente corretos, englobando o desenvolvimento tecnológico, em empreendimentos particulares e públicos, residenciais, comunitários, comerciais e industriais; além de criar alternativas de emprego e renda.
“Nosso Estado tem tudo para usar mais a energia solar. Temos potencial para optar por esse tipo de matriz energética, como forma de diminuir o consumo das outras fontes de energia, gerando economia para quem consume e aquecendo esse mercado, que dever ser encarado como mais uma alternativa para gerar emprego e renda”, comentou o deputado, que é presidente da Frente Parlamentar dos Biocombustíveis e Energias Renováveis na Assembleia Legislativa.
O projeto diz que caberá ao Estado apoiar a implementação e o desenvolvimento de projetos que contemplem, como fonte subsidiária de energia, a utilização de equipamentos de energia solar; estimular parcerias entre órgãos municipais, estaduais e federais, com o objetivo de dotar tecnologicamente os empreendimentos beneficiados pela política de que trata a Lei, aumentando a economicidade, a produtividade e a eficiência tecnológica; além de criar mecanismos para facilitar o fomento do uso e a comercialização dos produtos inerentes ao sistema da energia solar.
O deputado destacou que são instrumentos da Política Estadual de Incentivo ao Aproveitamento da Energia Solar o incentivo fiscal e tributário, a pesquisa tecnológica, a assistência técnica e a promoção dos produtos e que deve ser gerenciada observando, entre outros pontos, o planejamento e a coordenação das políticas de incentivo; a definição da viabilidade técnica e econômica dos projetos; o acompanhamento da execução da política adotada pela Lei; além do suporte técnico aos projetos, com a prestação de apoio à elaboração, ao desenvolvimento, à execução e à operacionalização dos empreendimentos.