Procon-JP orienta que cobrança de taxa para acompanhamento no parto é considerada ilegal pela ANS
Segundo o titular do Procon-JP, os médicos que fazem o pré-natal alegam que não têm a obrigação de acompanhar a parturiente, que deve ser atendida pelo profissional plantonista do hospital do plano de saúde, a não ser que a paciente pague um taxa extra para esse atendimento.







