Projeto exclui herdeiros condenados por crime contra idosos
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4738/2019, de autoria da deputada federal Edna Henrique (PSDB-PB), que acrescenta inciso IV ao artigo 1.814 da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para excluir da sucessão os herdeiros que forem condenados por crimes contra idosos.
A deputada afirma que o projeto tem o objetivo de coibir qualquer tipo de violência contra pais idosos, e punir filhos ou parentes agressores, sobretudo pela violência física. “Com esta finalidade propomos a inclusão desse novo inciso ao artigo 1.814, que versa sobre os herdeiros ou legatários excluídos da sucessão, em virtude de agressão aos pais”, disse Edna.
O repercutido caso Richthofen é um exemplo de herdeira excluída da sucessão por indignidade. A filha, Suzane Von Richthofen, foi condenada a 39 anos e seis meses de reclusão pelo homicídio de seus pais, motivo que a fez ser considerada indigna, sendo excluída, por meio de sentença judicial, da herança milionária.
Dados divulgados pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos ano passado revelou que o Disque 100 registrou um aumento de 13% no número de denúncias sobre violência contra idosos, em relação ao ano anterior. Foram 37.454 notificações, sendo que a maioria das agressões foi cometida nas residências das vítimas (85,6%), por filhos (52,9%) e netos (7,8%).
No Estado da Paraíba, em 2018 foram registradas 791 notificações de violação dos direitos dos idosos.
“A pessoa idosa tem o direito de viver com dignidade e segurança, sem ser objeto de exploração e maus tratos físicos ou mentais. E os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”, pontuou a deputada.