A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor está
notificando o aplicativo ifood para que explique denúncias de possíveis
práticas abusivas. Durante reunião com representantes dos donos de bares e
restaurantes, os comerciantes do setor informaram que a prática mais
problemática da plataforma delivery é a cobrança, entre outras, de taxas
abusivas que recaem diretamente na comunidade consumerista como um
todo.
O secretário Helton Renê explica que o Procon-JP foi procurado e recebeu
a denúncia dos comerciantes com preocupação, já que o consumidor final,
aquele que recebe a comida em casa ou no trabalho utilizando o aplicativo
também paga todas as taxas que incidem sobre o serviço. Estamos
averiguando as denúncias dos empresários, principalmente porque ela afeta
toda a sociedade consumerista. Se há prática abusiva, nós vamos
descobrir.
O aplicativo ifood é uma alternativa que permite solicitar refeições
diretamente do celular sem ter que fazer a ligação para restaurantes e
lanchonetes próximos de onde você estiver. Basta que o consumidor esteja
cadastrado no app. O aplicativo ifood vem se tornando muito popular em todo
País, informou o secretário.
É preciso averiguar
Não somos contra o avanço e modernização da
logística de mercado. Muito pelo contrário, acreditamos que a internet está
aí para ajudar e tornar a vida mais confortável. Entretanto, se há uma
relação de consumo e se existe denúncias de problemas, seja em que nível
for, com a possibilidade de o consumidor está sendo prejudicado, nós
precisamos averiguar, salienta o titular do Procon-JP.
Taxa abusiva – Os comerciantes também relataram que o aplicativo não
disponibiliza telefone de contato para que se dirimam dúvidas ou para o
caso do surgimento de algum problema. Segundo os donos de restaurantes
e lanchonetes, o app também cobra taxas abusivas, forçando o
encarecimento do serviço e isso deságua junto ao consumidor, disse
Helton Renê.
Paga e perde – Ele acrescenta que a questão já está sendo analisada pelo
Procon-JP. Se a taxa estiver fora da realidade e padrão do mercado
pessoense já se configura prática abusiva e, portanto, haverá, intervenção.
É preocupante a chegada de uma plataforma que dita as regras sem
considerar a logística da realidade do mercado. Quando isso ocorre,
certamente é a sociedade consumerista que paga e perde nessa relação
desigual.
Segurança alimentar – Outra denúncia é quanto à segurança alimentar que
é desconsiderada pelo aplicativo. Segundo os comerciantes, qualquer
pessoa de posse de um cadastro de Micro Empreendedor Individual (MEI)
pode vender produtos na plataforma sem o devido cuidado com alvarás, a
exemplo do documento da Vigilância Sanitária, entre outros, que possam
atestar a segurança alimentar. Nesse caso, estamos falando sobre vidas
porque um alimento sem as condições básicas de higiene pode causar sérios
problemas à saúde e até levar à morte.
Artigo 4º
Helton Renê acrescenta que, considerando tudo, o aplicativo
está sendo notificado para que preste esclarecimentos. Também
invocamos o artigo 4º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que
prevê a harmonização da relação de consumo entre fornecedores,
intermediação do poder público a fim de assegurar a qualidade dos
produtos e serviços e, claro, garantir a defesa do consumidor.