As empresas que estão comercializando a venda de ingressos on-line
cobrando taxa de conveniência e encarecendo o preço final do bilhete,
estão sendo autuadas pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do
Consumidor.
O ingresso, se comprado através da internet, fica com o preço
mais caro em média R$ 20,00 em relação ao comprado de forma presencial
nos pontos físicos de revenda.
O secretário Helton Renê explica que a cobrança da taxa de conveniência é ilegal. “No último mês de março, a Terceira Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) decidiu que essa cobrança é ilegal e, como a sentença foi
proferida em âmbito de uma ação coletiva de consumo, tem validade em
todo território nacional”.
Baseado nesta decisão do STJ, o Procon-JP autuou também o teatro Pedra
do Reino e a casa de shows Lovina, cuja cobrança da taxa são para
apresentações em suas dependências.
“A autuação ao Pedra do Reino e Lovina é devido à chamada responsabilidade solidária. Esses estabelecimentos também são responsáveis pela prática dessa irregularidade. O fato é que a cobrança não pode ocorrer e os responsáveis serão penalizados de acordo com a lei”, disse o secretário.
Venda casada – De acordo com a decisão do STJ, a taxa de conveniência
não poderá ser cobrada dos consumidores e se configura como prática de
venda casada. O titular do Procon-JP explica que, além do que foi decidido
pelo STJ, a venda casada é uma irregularidade prevista no Código de
Defesa do Consumidor (CDC). “O STJ também garantiu que a transferência indevida do risco de atividade comercial do fornecedor ao consumidor não pode ser, já que o custo operacional da comercialização on-line é ônus de quem comercializa o serviço”.
Reclamações continuam – Segundo Helton Renê, as reclamações
continuam a chegar ao Procon-JP sobre a cobrança da taxa de
conveniência. “É claro que as pessoas vão reclamar se tiver que pagar por
algo que não está consumindo. Quem insistir nessa cobrança indevida
continuará a ser autuado e sofrerá as penalidades previstas na legislação, a
exemplo da aplicação de multas e a suspensão temporária do serviço”.