O presidente da Comissão de Educação na Câmara Federal, o deputado federal Pedro Cunha Lima (PSDB), deu entrada no projeto de Lei 5994/2019, que permite o repasse de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para entidades comunitárias, confessionais ou filantrópicas de ensino sem fins lucrativos e conveniadas com o poder público.
Repasse do Fundeb
Atualmente, o repasse só pode ser feito para instituições deste tipo que forneçam educação infantil para crianças de até três anos ou educação do campo.
A matéria revoga os incisos I e II do § 1º do art. 8º da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, que regulamenta o Fundeb. “O que pretendemos com este projeto é ampliar o escopo, possibilitando ao gestor educacional aumentar seu leque de escolhas ao lidar com as especificidades da sua região”, disse o parlamentar, destacando que não há prejuízo para os grupos já inseridos na Lei.
Essa adequação, segundo Pedro, é corroborada pelo art. 213 da Constituição Federal, que permite o direcionamento de recursos públicos a quaisquer escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, desde que sejam cumpridos os requisitos lá elencados.