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Projeto determina prestação de contas de recursos destinados a organizações religiosas

Publicado em: 11 de março de 2021 por Redação
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Projeto determina prestação de contas de recursos destinados a organizações religiosas

A liberação de recursos públicos a entidades religiosas pode ficar vinculada à obrigatoriedade de justificativas e prestações de contas. A medida consta no PL 617/2021, do senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO), segundo o qual só receberão os recursos as igrejas e demais entidades que comprovarem que a verba será utilizada em atividades de interesse público. Recém-apresentado, o projeto ainda não tem relator designado.

Pela proposta, poderão ser patrocinados com verba pública projetos nas áreas de assistência social, educação, defesa civil, campanhas de alfabetização, estabelecimentos de ensino ou outras atividades de solidariedade social. O uso da verba deverá ser detalhadamente apresentado aos órgãos fiscalizadores, de forma com que fique claro a finalidade à qual ela se destina, o interesse público e os benefícios comuns à comunidade.

De acordo com o texto, a participação nas atividades patrocinadas nas entidades religiosas será ampla e aberta a todos, independentemente da crença, fé ou religião. Caso não seja possível integrar todos os interessados, o critério de seleção deverá pautar-se exclusivamente por questões de hipossuficiência econômico-social. 

Prestação de contas

As organizações religiosas devem ficar atentas à comprovação de que os recursos recebidos foram realmente usados para os projetos pré-estabelecidos. Isso porque a ausência de comprovação, mesmo que parcial, poderá acarretar na suspensão  recursos públicos ainda pendentes e devolução integral dos bens ou valores recebidos. Com isso, a entidade pode ainda ser responsabilizada e até mesmo proibida, pelo prazo de dez anos, de receber qualquer tipo de auxílio do Estado.

Outra regra estabelece que os serviços e bens ofertados pelas organizações sejam gratuitos. Caso contrário, haverá denúncia sob pena de falha de natureza grave e irregularidade das contas apresentadas. As entidades religiosas que não cumprirem essa regra serão proibidas, pelo prazo de oito anos, de celebrar novos convênios com a Administração Pública. 

Propaganda político-religiosa

Uma vez aprovado o projeto, será expressamente proibido utilizar dos recursos para propaganda política e religiosa. “Os indivíduos integrantes da direção da entidade religiosa beneficiada ficarão proibidos de integrarem ou participarem, de qualquer modo, de campanhas eleitorais no pleito subsequente, salvo na condição de candidato”, explica o texto. 

Estado laico

Ao justificar a proposta, Kajuru defendeu a laicidade do Estado. “A ausência de norma específica prevendo a necessidade de prestação de contas rigorosa pode levar a práticas que visem a burlar o texto constitucional, a fim de realizar favorecimentos indevidos, patrocinando uma religião em detrimento da outra, seja por questões de foro íntimo, como a fé, seja por questões de campanha política, conquistando novo rebanho de eleitores”, disse o senador. 

“A aprovação deste PL é medida que se impõe, visto o preenchimento dos requisitos formais e a relevância da matéria tratada, com o fim de dar força e fazer valer as previsões constitucionais acerca da laicidade do Estado brasileiro, buscando, desse modo, fortalecer a pluralidade da sociedade e o interesse público”, concluiu. 

 

Fonte: Agência Senado

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