Pedidos de Recuperação Judicial subiram 68% no mês de maio, o dado foi divulgado pela Boa Vista SPC, a pesquisa é feita com base na apuração dos dados mensais registrados na base do SCPC, oriundos dos fóruns, varas de falências e dos Diários Oficiais da Justiça e dos Estados. O dado é realmente preocupante se analisarmos do ponto de vista econômico, o instituto da Recuperação Judicial é acionado pela empresa como uma última tentativa antes de declarar falência, como o próprio nome já sugere, trata-se de uma tentativa para recuperar a estabilidade financeira da empresa.
A pandemia causada pelo COVID-19 gerou grande recessão econômica para a maioria dos setores produtivos. Por isso se faz necessário que o empresário em conjunto com a assessoria jurídica de sua empresa, entenda se há necessidade e havendo, qual seja o momento correto de ingressar com a ação de Recuperação Judicial, a decisão deve ser tomada em conjunto, pois se tardiamente pode acarretar uma ação com poucas chances de êxito e o pior, sem efetividade para a empresa.
Sobre o momento conveniente para se requerer a Recuperação Judicial muitos fatores devem ser observados, como o passivo a ser pago, a condição atual da empresa para arcar com as dívidas sem exceder o seu fluxo de caixa, os tipos de débitos da empresa se em sua maioria são verbas trabalhistas, dívidas tributárias ou com fornecedores.
Muitas vezes, o empresário no seu dia a dia esquece-se do remédio jurídico que é a Recuperação Judicial tentando de diversas outras maneiras superar a crise, seja buscando aporte financeiro no mercado (com juros exorbitantes), liquidando patrimônio para fins de saldar dívidas, por consequência gerando passivos ainda maiores.
Sendo assim, sugerimos que o empresário converse com o setor jurídico para, com troca de experiências, entenderem se é necessário e qual melhor momento para requerer a Recuperação Judicial.