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Relator vota para condenar Lula a 17 anos

Publicado em: 27 de novembro de 2019 por admin
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Relator vota para condenar Lula a 17 anos

O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou nesta quarta (27) todas as nulidades sustentadas pela defesa na condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do sítio que era frequentado por ele no município de Atibaia, no interior de São Paulo.

A apelação criminal de Lula no caso do sítio começou a ser julgada na Oitava Turma do TRF4 na manhã desta quarta-feira (27), quando foram ouvidos o Ministério Público Federal (MPF) e os advogados de quatro dos 13 réus no caso, entre eles Cristiano Zanin Martins, que representa Lula.

Após as sustentações orais de acusação e defesa, começou o voto de Gebran Neto, que negou todas as questões processuais preliminares suscitadas pela defesa de Lula. Essas questões analisam apenas se existem vícios na estrutura do processo enquanto a analise do mérito é feita em outra etapa. O julgamento foi suspenso para almoço e deve ser retomado às 14h.

À tarde, Gebran Neto deve continuar seu voto para fazer a análise do mérito, ou seja, decidir se mantém a condenação ou absolve Lula. Ainda devem votar os outros dois desembargadores que compõem a Oitava Turma: Leandro Paulsen e Thompson Flores.

Alegações finais

A defesa de Lula suscitou numerosas questões preliminares que, para os advogados, resultariam na anulação da condenação. Entre esses pontos, está o fato de que o ex-presidente teve o mesmo prazo que outros réus delatores para apresentar suas alegações finais no caso.

Nesse ponto, Zanin pediu a anulação da condenação com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que no mês passado julgou que os réus delatados têm o direito de apresentar alegações finais depois de réus delatores, o que não ocorreu no caso do sítio.

Para Gebran, tal entendimento não se aplica ao caso, pois não houve nenhum prejuízo a Lula na apresentação das alegações finais no mesmo prazo dos réus delatores.

Suspeição

Outra preliminar suscitada pela defesa de Lula foram as suspeições do ex-juiz Sergio Moro, que conduziu a instrução do processo, e da juíza Gabriela Hardt, que proferiu a sentença. Para os advogados, ambos os magistrados demonstraram, em diferentes ocasiões, não serem imparciais em relação a Lula.

Para Gebran, porém, a defesa de Lula insiste em atacar os magistrados responsáveis pelo caso na busca de dar “repercussão política” a uma decisão jurídica. O desembargador avaliou que não houve cerceamento de defesa e que todos os atos processuais no caso foram regulares e supervisionados pelo próprio TRF4. “O tom político e pessoal que a defesa atribuiu ao processo inexiste”, afirmou ele.

Vaza Jato

Em sustentação oral e também por escrito, Zanin pediu também que o TRF4 levasse em consideração, na análise da suspeição de Moro, as mensagens trocadas via aplicativo Telegram entre o então juiz e procuradores da Lava Jato, que foram reveladas pelo site Intercept Brazil e demonstrariam uma colaboração indevida entre o magistrado e a acusação.

Gebran afirmou que tais informações não poderiam ser consideradas em juízo, pois não tem sua veracidade comprovada e também por se tratarem de mensagens obtidas através da invasão criminosa dos celulares de autoridades. “Até as pedras sabem, todo aquele material foi objeto de interceptação absolutamente ilícita”, disse o desembargador.

Reprodução

Os advogados de Lula também argumentaram que a sentença na qual o ex-presidente foi condenado no caso do sítio tinha trechos copiados da sentença anterior no caso do tríplex no Guarujá (SP), o que seria irregular.

Nesse ponto, Gebran disse ser comum que pontos de fundamentação sejam aproveitados em diferentes processos da Lava Jato, de modo a otimizar os recursos da Justiça. Segundo ele, os pontos de similitude entre as sentenças nos casos do sítio e do tríplex se restringem a apenas 1% do texto e a “trechos meramente informativos”.

Sustentações

Além das questões preliminares, o advogado de Lula, Cristiano Zanin, voltou a afirmar em sua sustentação oral que o MPF não conseguir provar nenhum crime cometido pelo ex-presidente, já que não conseguiu ligar a reforma do sítio a nenhum ato de ofício. “Não há nenhuma prova, absolutamente nada, que possa mostrar que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenha solicitado ou recebido qualquer vantagem indevida para a prática de um ato de sua atribuição enquanto presidente do país”, disse Zanin.

O procurador da República Maurício Gerum, reconheceu não haver dúvidas de que o sítio não era propriedade de Lula, mas que ficou provado, na visão do MPF, que as obras realizadas no local foram feitas a título de pagamento de propina. “Restou-se plenamente comprovado que Lula se corrompeu”, afirmou.

Ele criticou ainda a defesa de Lula por reprisar a tese de suspeição dos procuradores e magistrados que atuaram no caso.  “A insistência nos ataques ao Ministério Público e ao Poder Judiciário se tornou uma cruzada”, disse o procurador, que avaliou ser essa “uma estratégia defensiva que se perde em seus próprios excessos”.

Entenda

Nesse caso, Lula foi condenado em 6 de fevereiro pela juíza substituta Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, a 12 anos e 11 meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Foi a segunda condenação do ex-presidente no âmbito da Lava Jato. A primeira se deu no caso do tríplex no Guarujá (SP).

De acordo com a sentença da primeira instância, Lula recebeu vantagens indevidas das empreiteiras Odebrecht e OAS por meio da reforma do sítio em Atibaia que costumava frequentar com a família. A obra teria custado mais de R$ 1 milhão e o dinheiro teria sido descontado de propinas devidas pelas empresas em troca de favorecimento ilícito em contratos com Petrobras.

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Agência Brasil

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