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Rosa Weber, do STF, suspende convocação de governadores para a CPI da Covid

Publicado em: 22 de junho de 2021 por Redação
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Rosa Weber, do STF, suspende convocação de governadores para a CPI da Covid

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu as convocações dos governadores para comparecerem à CPI da Covid no Senado — e pediu a inclusão em pauta da decisão para que os demais ministros da Corte deliberem sobre a confirmação da liminar. De acordo com a assessoria de imprensa do STF, o presidente da Corte, Luiz Fux, acolheu o pedido da ministra para que a análise da liminar em plenário virtual ocorra entre os dias 24 e 25.

“Pelas razões expostas, defiro o pedido de medida cautelar, ad referendum do Plenário desta Corte — e para tanto estou a solicitar, nesta mesma data, ao Presidente do STF, a inclusão desta ADPF em sessão virtual extraordinária —, suspendendo as convocações dos Governadores de Estado realizadas no âmbito da Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada no Senado Federal (CPI da Pandemia), sem prejuízo da possibilidade do órgão parlamentar convidar essas mesmas autoridades estatais para comparecerem, voluntariamente, a Reunião da Comissão a ser agendada de comum acordo”, diz a decisão.

A ministra observou que a competência para julgar as contas de gestores de verbas federais repassadas pela União cabe ao Tribunal de Contas da União e não ao Congresso Nacional.

“As investigações parlamentares devem visar à apuração de fatos vinculados ao exercício das competências do respectivo órgão legislativo. A fiscalização de verbas federais sujeitas ao controle de legalidade, legitimidade e economicidade desempenhado, com exclusividade, pelo Tribunal de Contas da União traduz matéria estranha às atribuições parlamentares das CPI’s”, apontou.

“O modelo federativo impõe a observância da ética da solidariedade e do dever de fidelidade com o pacto federativo. O espírito do federalismo orienta a atuação coordenada das pessoas estatais no sentido de fortalecer a autonomia de cada ente político e priorizar os interesses comuns a todos. Conflitos federativos hão de ser solucionados tendo como norte a colaboração recíproca para a superação de impasses, o primado da confiança e da lealdade entre as unidades federadas e a preferência às soluções consensuais e amistosas em respeito aos postulados da subsidiariedade e da não intervenção”, afirmou ainda.

A ministra é a relatora de uma ação apresentada por governadores no fim de maio, para evitar o comparecimento obrigatório à comissão, aprovado no dia 26 de maio pelos parlamentares.

Os governadores tentam impedir suas convocações sob que o argumento de que a medida viola o artigo 50 da Constituição, que não prevê a convocação do presidente da República para prestar depoimento na CPI. O entendimento de procuradores-gerais dos Estados, que elaboraram e que também assinam a peça, é que essa prerrogativa se entende aos chefes dos Executivos estaduais.

Assinaram inicialmente a ação governos do Distrito Federal e de 17 estados: Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins. Posteriormente, o governo do Acre aderiu ao pedido.

Senado

Em resposta enviada ao Supremo no início do mês, o senador Omar Aziz (PSD-AM), presidente da CPI da Covid, defendeu a convocação de governadores para deporem na comissão. A Advocacia do Senado solicita que o pedido dos chefes dos Executivos estaduais para barrar a convocação de depoimento seja negado e eles prestem depoimento como testemunhas sobre os repasses de recursos federais para o combate à pandemia nos estados.

“À evidencia, o escopo da investigação da CPI da Covid-19, para o que interessa à controvérsia posta, circunscreve-se apenas à fiscalização dos recursos da União repassados aos demais entes federados para as ações de prevenção e combate à Pandemia da Covid-19”, disse o parecer do Senado.

A Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o governo federal, também defendeu que fossem mantidas as convocações de governadores para depor à CPI da Covid no Senado. “Não se vislumbra, portanto, a alegada ofensa ao princípio federativo, tampouco se trata de nova hipótese de intervenção, uma vez que em nenhum momento se está a interferir na autonomia dos Estados, nem tampouco exercer controle sobre os recursos ou competências estaduais”, afirmou.

Na semana passada, Rosa Weber já havia autorizado que o governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), não comparecesse à CPI para prestar depoimento — por ser investigado, a ministra entendeu que ele teria o direito de não produzir prova contra si e que ficasse em silêncio caso fosse ao Senado.

 

Fonte: O Globo Online

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