Domingo, 30 de Agosto de 2026
logo
  • Destaques
  • Pombal
  • São Bento
  • Política
  • Brasil
  • Policial
  • Colunistas
    • Colunista Gustavo Moreira
    • Colunista Heron Cid
    • Colunista Junior Belchior
    • Colunista O Introspectivo
    • Colunista Rui Leitão
    • Colunista Sidharta Neves
  • Contato
logo
  • Destaques
  • Pombal
  • São Bento
  • Política
  • Brasil
  • Policial
  • Colunistas
    • Colunista Gustavo Moreira
    • Colunista Heron Cid
    • Colunista Junior Belchior
    • Colunista O Introspectivo
    • Colunista Rui Leitão
    • Colunista Sidharta Neves
  • Contato

STJ acolhe recurso do MPPB e determina prosseguimento de ação penal contra prefeito

Publicado em: 25 de novembro de 2020 por Redação
COMPARTILHAR
Facebook
Twitter
Pinterest
Whatsapp
Whatsapp
STJ acolhe recurso do MPPB e determina prosseguimento de ação penal contra prefeito

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sessão realizada nessa terça-feira (24/11), decidiu, por unanimidade dos seus integrantes, acolher agravo regimental interposto pelo Ministério Público da Paraíba no HC 492.287/PB. Dessa forma, fica reformada a decisão monocrática do ministro Jorge Mussi, que deliberou em trancar ação penal promovida pelo MP Paraibano em desfavor de Douglas Lucena, atual prefeito de Bananeiras-PB. O gestor é acusado de prática do delito de denunciação caluniosa, crime capitulado no artigo 339 do Código Penal Brasileiro.

Consta do caderno processual que Douglas Lucena, no dia 28 de novembro de 2017, compareceu perante a Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), acusando o desembargador José Ricardo Porto de, em razão do seu cargo, de ter influenciado o juiz eleitoral da 14ª Zona Eleitoral, em Bananeiras, a proferir sentença cassando o seu mandato de prefeito daquele município. O denunciante, Douglas Lucena, teria aparelhado suas acusações com base na gravação de uma conversa não autorizada pela Justiça, mantida, através do aplicativo WhatsApp, entre ele e o juiz eleitoral da 14ª ZE.

A denúncia do prefeito em desfavor do desembargador Ricardo Porto foi arquivada no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba e perante o Conselho Nacional de Justiça, em virtude da ausência de qualquer prova que respaldasse as acusações feitas contra ele. Após o arquivamento dos procedimentos administrativos, o desembargador apresentou noticia criminis, tendo o órgão ministerial ingressado com a Ação Penal 0000444-15.2018.815.0000, em 14 de março de 2018, acusando o prefeito Douglas Lucena pela prática do crime de denunciação caluniosa.

A denúncia ministerial foi recebida, à unanimidade de votos, pelo Egrégio Tribunal Pleno do Estado da Paraíba, no dia 19 de dezembro de 2018, tendo como relator do processo o desembargador Arnóbio Alves Teodósio. Em razão do recebimento da peça acusatória, o denunciado, Douglas Lucena, impetrou HC perante o STJ, tendo o ministro Jorge Mussi, deliberado pelo acolhimento do agravo regimental manejado por Douglas Lucena objetivando o trancamento da ação penal aviada pelo Ministério Público Estadual.

Em face dessa última decisão, a Procuradoria de Justiça do Estado da Paraíba, através do 1º subprocurador-geral de Justiça em exercício, Álvaro Cristino Pinto Gadelha Campos, interpôs, no dia 10 de dezembro de 2019, agravo regimental impugnando a deliberação que trancou a ação penal, recurso apreciado e provido, nessa terça-feira (24/11). O ministro João Otávio de Noronha, relator do agravo regimental, verificando a plausibilidade da ação penal, determinou o seu prosseguimento, acatando os argumentos do Ministério Público da Paraíba, sendo acompanhado pelos de demais integrantes da Quinta Turma do STJ. Caso seja condenado na ação penal em trâmite perante o TJPB, Douglas Lucena cumprirá pena de reclusão de dois a oito anos, além de multa.

 

Fonte: MPPB

Compartilhe

Mais Notícias

  • Carta-compromisso: Cícero garante interiorizar rede oncológica e fazer do enfrentamento ao câncer uma prioridade na saúde pública da Paraíba

  • Reunião define regras para a Propaganda Eleitoral em São Bento nas eleições de 2026

  • Cícero Lucena recebe apoio de Clodoaldo Beltrão, ex-prefeito de São Miguel de Taipu

Comentar

Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais lidas

Variedades 19 de março de 2020

Estudo: Coronavírus não foi criado em laboratório

Colunista Joaci Júnior 8 de fevereiro de 2021

Uma estrela ainda mais solitária!

17 de outubro de 2019

Correio Braziliense destaca trabalho de Ruy por Médicos pelo Brasil

logo

Menu

  • Política de privacidade
  • Contato
  • Brasil
  • Colunistas
  • Paraíba
  • Policial
  • Política
  • Variedades

Mais acessadas

Variedades 19 de março de 2020

Estudo: Coronavírus não foi criado em laboratório

Colunista Joaci Júnior 8 de fevereiro de 2021

Uma estrela ainda mais solitária!

17 de outubro de 2019

Correio Braziliense destaca trabalho de Ruy por Médicos pelo Brasil

Institucional

  • Anuncie :
    [email protected]
Copyright © 2026 Política Paraibana. Todos os direitos reservados.
Logo Visual Midia
Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, você concorda com o uso de TODOS os cookies. No entanto, você pode visitar "Configurações" para fornecer um consentimento controlado.
ConfiguraçõesAceitar
Gerenciar consentimento

Visão geral da política de privacidade

Este site usa cookies para melhorar a sua experiência enquanto navega pelo site. Destes, os cookies que são categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados em seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de cancelar esses cookies. Porém, a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Funcional
Os cookies funcionais ajudam a realizar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.
Performance
Os cookies de desempenho são usados ​​para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a fornecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes..
Analytics
Cookies analíticos são usados ​​para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre as métricas do número de visitantes, taxa de rejeição, origem do tráfego, etc.
Publicidade
Os cookies de publicidade são usados ​​para fornecer aos anúncios anúncios e campanhas de marketing relevantes. Esses cookies rastreiam visitantes em sites e coletam informações fornecer anúncios personalizados.
Outros
Outros cookies não categorizados são aqueles que estão sendo analisados ​​e ainda não foram classificados em uma categoria.
Necessário
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o funcionamento adequado do site. Esses cookies garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site, de forma anônima.
SALVAR E ACEITAR