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STJ manda soltar ex-diretor do Presídio de Cajazeiras e advogado presos em abril

Publicado em: 20 de junho de 2024 por Redação
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STJ manda soltar ex-diretor do Presídio de Cajazeiras e advogado presos em abril

O ministro Antônio Saldanha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou, na última terça-feira (18), a soltura do ex-diretor do Presídio de Cajazeiras, Tales Alves de Almeida, e o advogado Ênio Alvios. Os dois foram presos em abril suspeitos de participar de um esquema que estaria liberando detentos da unidade prisional no Sertão de forma ilegal a partir da manipulação de procedimentos administrativos.

Na decisão, o ministro determinou que a prisão preventiva seja convertida em medidas cautelares, como a proibição de de contato com demais investigados e proibição de frequentar estabelecimentos prisionais. O Tribunal de Justiça da Paraíba poderá aplicar outras medidas.

“Considerando as particularidades da presente situação, entendo que a fixação de medidas cautelares diversas da prisão mostra-se satisfatória e apropriada para a salvaguarda do bem ameaçado pela liberdade plena do paciente”, escreveu Saldanha.

A operação 

 

 

Deflagrada em abril, a operação conjunta entre o Ministério Público da Paraíba, Polícia Civil, Secretaria de Administração Penitenciária e Polícia Militar visou combater crimes envolvendo agentes públicos e suspeita de fraudes no sistema prisional.

A ação mira um suposto esquema de corrupção e favorecimento ilícito que afeta o sistema prisional e judiciário na região de Cajazeiras, Paraíba. Investigações preliminares revelaram uma organização criminosa utilizando diversas artimanhas para liberar detentos, especialmente membros de facções criminosas, manipulando procedimentos legais e administrativos.

Entre as práticas identificadas, estão as alegações de enfermidades sem embasamento ou com documentação falsa, visando a liberação temporária ou definitiva de presos, além de remições fraudulentas de penas baseadas em
atividades educacionais e laborais supostamente realizadas por apenados.

Suspeita-se que tais atividades não tenham ocorrido ou tenham sido infladas em registros prisionais, acelerando indevidamente processos de progressão de regime, obtenção de liberdade e outros benefícios atinentes à execução penal.

Fonte: MaisPB

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