A Lei Estadual 10.292/2014 proíbe as empresas atacadistas instaladas na
Paraíba de realizarem revistas, vistorias, conferências ou qualquer outro
tipo de check-out nos produtos adquiridos após o pagamento no caixa,
avisa a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor.
O Procon-JP está realizando campanhas de divulgação das leis referentes a
supermercados e congêneres dentro do acordado entre a Secretaria e a
entidade representativa dos supermercadistas em reunião ocorrida neste
mês de julho. “Vamos continuar com o trabalho de divulgação das leis para
o consumidor e para o fornecedor, além de nossas fiscalizações a esses
estabelecimentos”, informou o secretário Helton Renê.
A lei estadual 10.292/2014 também prevê, como penalidade em caso de
descumprimento, que o consumidor tem direito a receber o dobro da
quantidade de itens discriminados na nota fiscal. Ainda segundo a
legislação, as empresas ficam proibidas de promover revistas, vistorias,
conferências ou qualquer outro tipo de check-out nos produtos adquiridos
pelos consumidores após o pagamento das compras realizadas.
Penalidade imediata – Para Helton Renê, a penalidade prevista na lei
10.292/2014 também tem cunho educativo e sua aplicação ocorre de forma
imediata. “O seu descumprimento prevê que o estabelecimento será
penalizado com a entrega, ao consumidor, imediata e gratuitamente, de
produtos na mesma quantidade e espécie das mercadorias adquiridas
constantes na nota fiscal, sem prejuízos de outras penalidades”.
Fiscal atento – E acrescenta: “Nesse caso, é importante que o consumidor
tenha conhecimento da lei para que possa exigir os seus direitos. Estamos
trabalhando a divulgação do máximo possível das regras legais para que, ao atuar como fiscal natural, o consumidor esteja preparado para citar a
legislação e fazer valer os seus direitos. Também pode acionar o Procon-JP
para que providencie uma diligência no local”, orienta Helton Renê.