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8 VOTOS A 3: Conselho do MP pune Deltan Dallagnon

Publicado em: 26 de novembro de 2019 por admin
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8 VOTOS A 3: Conselho do MP pune Deltan Dallagnon

Conselho do MP pune Deltan Dallagnon – O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu nesta terça-feira (26), por 8 votos a 3, aplicar a punição de advertência ao procurador da República Deltan Dallagnol, chefe da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba.

O processo disciplinar foi aberto a pedido do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, por suposta manifestação indevida em entrevista à rádio CBN no dia 15 de agosto de 2018.

Supremo Tribunal Federal

Na entrevista, Deltan Dallagnol criticou ministros do Supremo pela retirada de trechos de depoimentos da Odebrecht do Paraná e envio à Justiça de Brasília.

O procurador afirmou à rádio que os ministros que votaram a favor da decisão formavam uma “panelinha” e mandavam uma mensagem “muito forte de leniência a favor da corrupção”.

Entre as punições que Dallagnol poderia receber estavam advertência, censura, suspensão e demissão.

O relator do caso no CNMP, Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, votou para aplicar punição de advertência. Ele afirmou que Deltan atacou a honra dos ministros com discurso “contundente e hostil”, com “ausência de zelo pelo prestígio de suas funções, falta de decoro e urbanidade”.

Conselho do MP pune Deltan Dallagnon

O advogado de Deltan Dallagnol, Francisco Rezek, afirmou que a fala do procurador sobre os ministros foi uma ”infelicidade”. “Não se vê aí mais que um excesso de zelo, levando a uma linguagem imprópria”, afirmou.

O conselheiro Oswaldo Albuquerque votou par absolver Deltan. “Considerando que o procurador, na própria entrevista, após sua manifestação inicial, no calor do acontecimento, ele próprio disse que não havia a intenção de chamar os ministros de mal-intencionados, ele caracterizou uma verdadeira retratação eficaz”, afirmou.

No Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF), a mesma investigação foi aberta. Porém, a organização arquivou o inquérito administrativo entendendo que a fala do procurador não extrapolou o direito de liberdade de expressão.

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Fonte: G1
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