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Meia-passagem só pode ser adquirida através de carteira emitida por entidade habilitada pelo Procon- JP

Publicado em: 12 de agosto de 2019 por admin
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Meia-passagem só pode ser adquirida através de carteira emitida por entidade habilitada pelo Procon- JP

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor volta a alertar
aos alunos das escolas públicas e privadas da Capital que apenas as
entidades habilitadas pelo Procon-JP poderão emitir o documento que dá
direito à compra da meia-passagem para o transporte público no âmbito de
João Pessoa.

O Sindicato dos Transportes Urbanos (Sintur), responsável
pela venda da meia-passagem para os estudantes da Capital, foi notificado.
Nove entidades estudantis foram habilitadas pelo Procon-JP em abril deste
ano: as secundaristas são: Ulesp, UEEP, UEP e UPES/PB. As universitárias
são: CUC, UEE, DCE Nassau, DCE IFPB e DCE Unipê.

Todas elas podem emitir o documento, que servirá tanto para a compra da meia-
passagem quanto para a meia-entrada em eventos artísticos e desportivos.
Os alunos também têm a opção de comprar a meia-passagem com
declaração da instituição de ensino.

A secretaria recebeu denúncia de que uma entidade não habilitada está
emitindo o documento para compra do passe estudantil. De acordo com o
secretário Helton Renê, o Sintur, responsável pela venda da meia-passagem
para os estudantes da Capital, já foi notificado para que não realize a
transação. O Sintur só pode aceitar as carteiras emitidas pelas entidades
habilitadas pelo Procon-JP, conforme relação recebida desde abril último.
Trata-se apenas do cumprimento da legislação.

Denúncia – De acordo com a legislação municipal (1817/2017 e
12668/2013 – alterada pela lei 12997/2015), a prerrogativa para a
habilitação das entidades que emitem o documento estudantil é do Procon-
JP. Recebemos denúncia de outras entidades de que o DCE da UFPB, que
não foi habilitado pelo Procon-JP, estaria emitindo o documento estudantil.
Ele pode até emitir a carteira, mas apenas para a meia-entrada em eventos,
não para compra da meia-passagem esclareceu Helton Renê.

Ressarcimento – O titular do Procon-JP alerta, ainda, que os estudantes
que fizeram a carteira com uma entidade não habilitada podem requerer o
ressarcimento do pagamento pela emissão do documento.Como a carteira
estudantil emitida não tem validade para a meia-passagem, o aluno pode
requerer o valor pago e fazer o documento com outra entidade. Qualquer
problema a respeito, quem se sentir prejudicado pode procurar o Procon-
JP.

Declaração – O titular do Procon-JP alerta que a declaração escolar só vale
para a meia passagem. O estudante pode comprar a meia-passagem usando
a declaração da instituição de ensino atestando sua frequência escolar, já
que ele não é obrigado a fazer a carteira. Mas, saliento, que a declaração
vale apenas para esse fim.

Meia-entrada – Em relação à meia-entrada em cinemas, teatros, casas de
shows e similares, só vale com a apresentação da carteira estudantil,
conforme lei federal. As entidades representativas dos estudantes podem
emitir a carteira que dá direito à meia-entrada em eventos artísticos e
desportivos.

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