Os estacionamentos privados são responsáveis pela segurança do veículo
enquanto ele estiver em suas dependências, segundo a lei municipal
12.156/2011. A divulgação dessa legislação faz parte das campanhas
educativas/preventivas dirigidas aos consumidores sobre leis que regulam a
relação de consumo nos supermercados e congêneres, previsto nas ações do
Protocolo de Qualidade (P38) que objetiva trabalhar a harmonização da
relação consumerista nestes estabelecimentos.
Também sobre o mesmo tema, a lei 12.721/2013 proíbe o uso de placas
informativas, impresso em bilhetes ou cupons, em estacionamentos e
similares com a seguinte frase: Não nos responsabilizamos por objetos
deixados no interior do veículo.O descumprimento à legislação pode
acarretar multas, suspensão temporária do serviço e cassação de alvará.
O secretário Helton Renê esclarece que o Procon-JP vai continuar
realizando campanhas de esclarecimento das leis específicas para
supermercados e similares para deixar o cidadão mais bem informado sobre
o assunto. Volta e meia recebemos reclamações sobre problemas em
estacionamentos. Principalmente com relação a extravios de objetos. A
legislação garante que o local é responsável pela segurança do veículo,
informou o secretário Helton Renê.
Lei e súmula – Além da lei 12.156/2011, existe a Súmula 130 do Supremo
Tribunal Federal (STJ), que prevê que a responsabilidade da segurança em
estacionamentos é do estabelecimento. Helton Renê esclarece que isso vale
para shoppings centers, supermercados, universidades ou quaisquer outros
espaços que disponibilizem o serviço de estacionamento.E legislação tem
que ser cumprida.
Obrigações – De acordo com a lei 12.156/2011, o estacionamento é
obrigado a emitir comprovante de entrega do veículo; preço da tarifa;
identificação do modelo e placa do veículo; nome e endereço da empresa
responsável pelo serviço; CNPJ; dia e horário do recebimento e da entrega
do veículo; fornecimento do recibo de pagamento e nota fiscal; relógios de
controle de entrada e saída visíveis ao consumidor.
Mais locais – A legislação também atinge os locais que funcionam
especificamente como estacionamentos. Esses estabelecimentos devem
seguir as normas de proteção e segurança tanto do consumidor como dos
veículos, destinando vagas para idosos e portadores de necessidade
especiais, obedecendo leis como a do Troco e da afixação de preços de
produtos e serviços para o consumidor”.
Penalidades – Quanto às penalidades para o descumprimento às leis, as
multas podem variar entre R$ 600,00 e R$ 3 milhões, além de estar sujeito
a outras sanções, como suspensão temporária do serviço e cassação do
alvará de funcionamento.
Interdição – Na última terça-feira, 13, o Procon-JP interditou o
estacionamento Beter Park, no Centro da Capital, por não ter o alvará de
localização e de funcionamento, bem como a licença do Corpo de
Bombeiros, documentos obrigatórios e que deveriam estar expostos em
local visível para o consumidor. Trata-se de uma questão de segurança
para o consumidor.