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Lei de autoria do vereador Marmuthe pode ser estendida para todo o País

Publicado em: 12 de novembro de 2019 por admin
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Lei de autoria do vereador Marmuthe pode ser estendida para todo o País

A Lei Municipal 13.396/2017, de autoria do vereador Marmuthe Cavalcanti (PSD), determinou a criação e utilização de sistemas de atendimento mediante senhas em Braile e chamamento sonoro nos estabelecimentos comerciais e demais locais de atendimento ao público que disponibilizam senhas aos clientes em João Pessoa. O objetivo foi garantir o acesso a todos estes serviços pela população com deficiência.

Agora, inspirada por uma iniciativa semelhante, a deputada federal Edna Henrique (PSDB-PB), também apresentou um PL na Câmara Federal que torna obrigatória a adoção de senhas em braile e sistemas sonoros de chamamento em órgãos públicos e privados, para o atendimento de pessoas com deficiência visual.

Importância da Lei

“Com essa ‘coincidência normativa’ fica evidente a importância da Lei que o nosso mandato produziu e aprovou aqui na Capital, garantindo o acesso à diversos serviços e atendimento digno para as pessoas com deficiência, a partir da utilização de senhas em Braile e chamamento sonoro. Uma relevante conquista cidadã, que tenho a honra de ser autor. Então, será muito louvável se a Câmara dos Deputados estender este benefício para todo o País, aprovando uma Lei Federal com o mesmo objetivo”, disse Marmuthe.

Vale salientar que, em âmbito municipal, a Lei 13.396/2017 determina sanções para os estabelecimentos infratores: I – advertência, em caso de primeira notificação; II – multa de 100 a 200 UFIRs-JP em caso de segunda notificação, de acordo com a capacidade econômica do infrator, quando ocorrer no prazo de seis meses contados da primeira autuação. As sanções pecuniárias decorrentes desta Lei são aplicadas em favor de políticas públicas para as pessoas com deficiência.

“Há uma necessidade constante e latente de que o Estado Brasileiro adote políticas públicas e ações afirmativas para que os direitos dos indivíduos sejam, de fato, garantidos e efetivados no dia a dia. E através desta Lei, buscamos estimular e efetivar a inclusão social das pessoas com deficiência visual, proporcionando a autonomia necessária para a realização de tarefas simples do cotidiano, como pegar uma ficha para atendimento e aguardar ser chamado”, destacou Marmuthe.

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