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‘Livro de Reclamações’ do Procon-JP estará disponível ao consumidor

Publicado em: 13 de setembro de 2019 por admin
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‘Livro de Reclamações’ do Procon-JP estará disponível ao consumidor

‘Livro de Reclamações’ do Procon-JP estará disponível ao consumidor

Os consumidores pessoenses poderão realizar suas queixas através do Livro
de Reclamações disponibilizado pelos estabelecimentos comerciais da
Capital a partir do próximo dia 13 de outubro. A lei municipal 13.375/2017
obriga ao fornecedor a documentar a denúncia em um livro disponibilizado
para esse fim, que terá a força da reclamação efetuada na sede do Procon-
JP.

O Livro de Reclamações foi lançado nesta sexta-feira, 13, mas o fornecedor
terá 30 dias para se adequar à aplicação da lei. O secretário Helton Renê
informa aos lojistas e supermercadistas que o Livro já está disponível no
site do Procon-JP. Nosso site traz todas as informações de como aplicar a
lei, além de um exemplar virtual do Livro, restando ao empresário fazer
uma cópia impressa e disponibilizar ao consumidor.

Para garantir a aplicação da lei 13.375/2017, o Procon-JP se reuniu com
representantes do Sindicato dos Supermercados da Paraíba (Damião
Evangelista) e da Câmara de Dirigentes Lojistas(CDL) (Nivaldo Lins
Vilar), que foram cientificados de todo processo para disponibilização do
Livro. O lançamento do Livro de Reclamações faz parte das comemorações
de 29 anos do Código de Defesa do Consumidor ocorrido na última quarta-
feira, 12.

O Livro (Consumidor)

A lei municipal 13.375/2017 estabelece que o consumidor deve
formular a reclamação através de folhas de reclamação, em três vias, com a
primeira a ser encaminhada ao Procon-JP, a segunda ficando com o
consumidor e, a terceira, anexa ao livro. “O Livro de Reclamações é
obrigatório para os estabelecimentos que, alternativamente, apresentem
receita bruta anual de, no mínimo R$ 500 mil, ou possuam em seu quadro
de pessoal mais de quatro empregados devidamente registrados.

A lei prevê que, caso o consumidor se encontre impossibilitado de registrar
a reclamação, seja por analfabetismo, deficiência física ou visual,
permanente ou transitória, o fornecedor deverá redigir a reclamação nos
termos indicados pelo cliente e somente finalizar o texto após sua anuência,
entregando a segunda via ao cidadão que registrou a queixa.

Penalidade – Helton Renê explica que o estabelecimento tem a obrigação
de remeter a primeira via da reclamação ao Procon-JP em um prazo de 30
dias, para análise da reclamação. Caso seja confirmada a infração, será
aberto processo administrativo e o estabelecimento estará sujeito às
penalidades cabíveis, inclusive com multas que podem variar entre R$ 3
mil e R$ 30 mil”.

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