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Câmara aprova texto-base da MP da liberdade econômica com regras para trabalho ao domingo

Publicado em: 14 de agosto de 2019 por admin
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Câmara aprova texto-base da MP da liberdade econômica com regras para trabalho ao domingo

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (13) por 345 votos a 76 o texto-base da medida provisória conhecida como MP da liberdade econômica.

Com a aprovação, os deputados agora devem analisar os destaques para concluir a votação. A sessão está marcada para esta quarta-feira (14). Em seguida, caberá ao Senado discutir a MP.

Entre outros pontos, a proposta define regras para trabalho aos domingos; estabelece que a carteira de trabalho será emitida “preferencialmente” em meio eletrônico; e prevê os critérios para a adoção do registro de ponto de funcionários.

>> Leia mais abaixo os detalhes da proposta aprovada pela Câmara

O texto-base altera o Código Civil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Modifica as regras de direito civil, administrativo, empresarial e trabalhista, entre outros.

A proposta inclui medidas que impactam atividades econômicas privadas e o objetivo, segundo o governo, é reduzir a burocracia e dar mais segurança jurídica.

A medida provisória está em vigor desde a publicação no “Diário Oficial”, mas precisa ser aprovada pelo Congresso até 27 de agosto para não perder validade.

O que prevê a medida provisória

Saiba ponto a ponto o que prevê a MP:

Trabalho aos domingos

  • A MP permite o trabalho aos domingos e feriados, mas muda a norma sobre o descanso semanal de 24 horas. A CLT prevê que o descanso “deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte”. Agora, a redação da MP prevê que o descanso será “preferencialmente aos domingos”, abrindo espaço para a concessão do benefício em outros dias da semana;
  • Pela MP, mesmo com a permissão, o empregado precisará ter uma folga em um domingo no intervalo máximo de quatro semanas.

Carteira de trabalho eletrônica

  • A MP prevê que as carteiras de trabalho serão emitidas pelo Ministério da Economia “preferencialmente em meio eletrônico” – a impressão em papel será exceção. O documento terá como identificação única do empregado o número do CPF;
  • Os empregadores terão cinco dias úteis, a partir da admissão do trabalhador, para fazer as anotações; o trabalhador deverá ter acesso às informações em até 48 horas, contadas a partir da inscrição das informações.

Registro de ponto

  • A proposta determina que será obrigatório os registros de entrada e de saída no trabalho somente em empresas com mais de 20 funcionários. Atualmente, a anotação é obrigatória para empresas com mais de 10 trabalhadores.

Fim de alvará para atividades de baixo risco

  • A MP prevê o fim do alvará para quem exerce atividade de baixo risco (costureiras e sapateiros, por exemplo). A definição das atividades de baixo risco será estabelecida em um ato do Poder Executivo, caso não haja regras estaduais, distritais ou municipais sobre o tema.

Substituição do e-Social

  • O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, que unifica o envio de dados sobre trabalhadores, será substituído por um sistema de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas.

G1

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