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Procon-JP fiscaliza lojas em promoção para garantir compra segura ao consumidor

Publicado em: 9 de julho de 2019 por admin
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Procon-JP fiscaliza lojas em promoção para garantir compra segura ao consumidor

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor fiscaliza lojas
do Centro da Capital que estão oferecendo promoções dentro da Operação
Não Abuse! que objetiva garantir uma compra segura ao consumidor. A
inspeção vai verificar se os estabelecimentos estão cumprindo a legislação
consumerista, principalmente no que se refere à precificação.


O Procon-JP vem recebendo diversas reclamações dos consumidores,
principalmente no que se refere a anúncios incompletos que não
especificam se o total do desconto seria à vista ou no cartão. “Também
recebemos denúncias da limitação de valor para compras parceladas no
cartão de crédito, o que não pode ocorrer e é considerado irregular à luz da
legislação consumerista”, salienta o secretário Helton Renê.


O titular do Procon-JP fala sobre a cobrança de preços diferenciados
quando se tratar de pagamento à vista ou no cartão. “De acordo com a
legislação atual, o comerciante pode cobrar preços diferenciados
dependendo da forma de pagamento, além de juros em compras a prazo.


Nesse caso, é bom ficar de olho nas taxas e se vale à pena contrair essa
dívida. Comprar à vista é sempre melhor, principalmente nesses períodos
de promoção”.


Semana passada – Helton Renê informa que o Procon-JP vem recebendo
reclamações através do 0800 083 2015 desde a semana passada, quando a
fiscalização autuou uma loja no Centro da Capital, que colocou publicidade
chamando para a promoção, sem especificar que o desconto era apenas
para pagamento à vista, induzindo o consumidor ao erro.

“Isso é considerado irregular e a loja foi autuada baseada nos artigos 37 e 39 do CDC”.


Diferenciação – De acordo com secretário, o estabelecimento pode fazer
essa diferenciação considerando a forma de pagamento, mas deve informar de forma clara e visível ao consumidor nas publicidades que chamam para a promoção. “Se não fizer isso estará incorrendo em irregularidades previstas nos artigos 37 (publicidade enganosa) e 39 (prática abusiva) do código de Defesa do Consumidor (CDC).


Multas – Os estabelecimentos comerciais que forem pegos cometendo
alguma irregularidade prevista na legislação consumerista, serão autuados e podem receber multas que podem variar entre R$ 3 mil e R$ 30 mil e,
dependendo da gravidade e pode até ter suas atividades suspensas
temporariamente se for reincidente,.


Atendimentos do Procon-JP na Capital
Sede – segunda a sexta-feira: 8h às 14h na sede situada na Avenida D.
Pedro I, nº 473, Tambiá
MP-Procon – segunda a sexta-feira: 8h às 17h na sede situada no Parque
Solon de Lucena, Lagoa, nº 300, Centro
Uninassau: segunda a sexta-feira das 8h às 17h, no Núcleo de Práticas
Jurídicas da Faculdade Uninassau, na av. Amazonas, 173, Bairro dos
Estados
Telefones: 3214-3040, 3214-3042, 3214-3046, 2107-5925 (Uninassau) e
0800 083 2015

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