Durante esta semana fomos surpreendidos com uma fala da Vereadora Eliza sobre Suicídio e depressão. Indagada sobre a questão a vereadora disse ter um amigo com tais sintomas e que a “cura” ocorreu com a seguinte frase “Eu disse: ‘Se mate, vamos. Quer que eu dê a arma para você?’. Dei uma bronca tão grande nele que a depressão se curou rapidinho”, declarou ela – aos risos.
Pasmem caros leitores a tal “Cura Instantânea” veio do oferecimento de uma arma para testar sintomas que por muitas vezes são incontroláveis e que podem levar a morte,como infelizmente vemos diariamente pelos noticiários do Brasil.
Algo que também causou certa estranheza é que Eliza se diz Evangélica, e devo confessar que nunca vi um evangélico emprestar uma arma para que outra pessoa venha a cometer suicídio,muito pelo contrário, o Cristão pede a cura a Jesus Cristo,Filho de Deus a quem nada é impossível.
“Psicofóbicas”
Outra coisa que chamou atenção na entrevista é que segundo Eliza,os motivos que levam a depressão seriam o simples fato dos adolescentes não aceitarem um “NÃO” como resposta! O que talvez leve a vereadora a pensar que depressão escolhe classe social,raça ou credo,o que também é completamente descabido.
Perante tamanho absurdo me pergunto: Onde está o Ministério Publico da Paraíba que segundo sei, cabe:
“Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.”
Não seria por ventura a VIDA o principal dos direitos? porque se assim for cabe ao MPPB tomar as providencias que forem cabíveis sobre a fala irresponsável que poderá levar a um aumento no estimulo em casos de suicídio.
Afinal a Vereadora é psiquiatra,Psicologa, ou já teve depressão? Qualquer que seja a resposta nada justifica o que ouvimos de uma representante do povo.
Artigo 122
O Artigo 122 do Código Penal Brasileiro versa sobre a indução ou instigação para alguém praticar suicídio. De acordo com o texto da Lei, prestar auxílio para que alguém cometa este ato é crime.
“Art. 122 – Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:
Pena – reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.
Parágrafo único – A pena é duplicada:
Aumento de pena
I – se o crime é praticado por motivo egoístico;
II – se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência”.