A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor está fiscalizando os estabelecimentos públicos e privados da Paraíba que disponibilizam estacionamentos para clientes sobre a aplicação imediata da lei estadual 11.504/2019 que regulamenta o período mínimo de 20 minutos de carência nesses locais.
O artigo primeiro da legislação estadual estabelece a regulamentação e padronização do tempo de carência de 20 minutos para todo estabelecimento público ou privado. O objetivo da inspeção do Procon-JP é garantir, em João Pessoa,o cumprimento da legislação que por enquanto está em vigor desde o dia de sua publicação, 16 de novembro de 2019.
20 minutos em estacionamentos
Para o secretário Helton Renê, a lei 11.504/2019 é muito interessante para aquelas pessoas que só precisam ‘dá uma paradinha’ nesses locais para resolver algo rápido. “Muitas vezes o consumidor precisa parar, em um shopping, por exemplo, para algo rápido de alguns minutos.
Mas paga o valor integral de um estacionamento de duas horas. O que não é justo, e essa lei resolve isso”.
Penalidade – O secretário Helton Renê explica que agora só resta aos estabelecimentos o cumprimento da legislação. “Estamos fiscalizando a lei 11.504/ 2019 que por enquanto está em vigor e, caso, detectemos seu descumprimento, vamos aplicar as sanções que ela traz. Que é de multa que podem variar entre 20 e 30 Unidades Fiscais de Referência da Paraíba (UFR-PB).
Fazer cumprir – O titular do Procon-JP acrescenta que, “quanto ao ‘boato’ de que ela será questionada na Justiça pelos responsáveis pelos estabelecimentos que dispõem de estacionamentos. Não nos cabe discutir esse mérito e, sim, fazer cumprir a legislação em sua íntegra enquanto ela estiver em vigor. É nossa obrigação”.




