Com o objetivo de proporcionar mais segurança aos profissionais de educação que atuam na Paraíba, o deputado estadual Tovar Correia Lima (PSDB) apresentou Projeto de Lei que estabelece uma série de medidas protetivas e procedimentos para os casos de violência contra a categoria. Segundo Pesquisa da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, o Brasil está no topo de ranking da violência contra os professores: 12,5% dos profissionais afirmaram que já sofreram algum tipo de agressão no ambiente escolar, pelo menos uma vez por semana.
Neste Dia do Professor (15), o parlamentar enalteceu a importância desses profissionais para a sociedade e destacou os números da pesquisa como “preocupantes”, falando sobre a necessidade do Estado conceder garantias a integridade dessa categoria.
Professores
“Os professores são essenciais para a nossa sociedade. São eles que formam cidadãos, que formam profissionais das mais diversas áreas de atuação e que precisam ser cercados de condições de trabalho compatíveis e isso inclui condições de segurança também. Infelizmente, os casos de violência nas escolas e a esses profissionais nos fazem ingressar com esse Projeto, para que medidas possam ser adotadas”, comentou o deputado.
De acordo com a proposta, considera-se violência contra o servidor profissional da educação qualquer ação ou omissão decorrente, direta ou indiretamente, do exercício de sua profissão, que lhe cause morte, lesão corporal, dano patrimonial, dano psicológico ou psiquiátrico, incluída a ameaça a sua integridade física ou patrimonial.
Providências
Providências – A propositura de Tovar estabelece uma série de providências que precisam ser tomadas no caso de prática de violência física e verbal contra o servidor. A primeira delas é acionar a imediatamente a Polícia Militar. “É preciso que o fato seja comunicado a Polícia, com o devido registro por meio de boletim de ocorrência, até três horas após a agressão. É preciso também encaminhará o servidor agredido ao atendimento de saúde e acompanhá-lo ao estabelecimento de ensino, para a retirada de seus pertences”, relatou.
Se o ato de violência for praticada por aluno menor de dezoito anos, comunicará o fato ocorrido aos pais ou ao responsável legal do agressor e acionará o Conselho Tutelar e o Ministério Público Estadual. Outra medida prevista no projeto é providenciar o afastamento do servidor vítima de agressão do convívio com o agressor no ambiente escolar, possibilitando ao servidor, conforme o caso, o direito de mudar de turno ou de local de trabalho ou de se afastar de suas atividades, assegurada a percepção total de sua remuneração.
Prevenção
Prevenção – O projeto também trata sobre as seguintes medidas para prevenir a violência nas escolas: criação e manutenção de protocolo on-line para registro de ameaça ou agressão física ou verbal, com fácil acesso e uso e com ampla divulgação, nas escolas e nas superintendências regionais de ensino; realização de seminários e debates anuais nas escolas sobre o tema da violência no ambiente escolar; inclusão dos temas da violência no ambiente escolar e da cultura da paz no currículo e no projeto político-pedagógico da escola; criação de equipe multidisciplinar nas superintendências regionais de ensino para mediação de conflitos no âmbito das escolas estaduais e acompanhamento psicológico, social e jurídico da vítima no ambiente escolar.