O Tribunal Regional Federal da 1ª região, anulou efeitos do acórdão proferido pelo TCU, no qual incluía o nome de Márcio Roberto na lista de inelegíveis.
De acordo com a decisão do Desembargador Federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, devem ser suspensos os efeitos do acórdão que inclui Márcio Roberto na lista de inelegíveis. Conforme trecho a seguir:
” _Em face do exposto, defiro o pedido de antecipação da tutela recursal, suspendendo os efeitos dos acórdãos ns. 132/2015, 2926/2016 e 915/2018, todos proferidos pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU), no âmbito da Tomada de Contas Especial n. 041.014/2012-0, instaurada contra MÁRCIO ROBERTO DA SILVA(…)_”.
Tal decisão foi comunicada na data de ontem 09/08/23 ao Tribunal de Contas que deve tornar sem efeito a lista com relação a Márcio.
Dessa forma, o Registro de candidatura de Márcio Roberto deverá ser deferido nos próximos dias, conforme agenda do TRE/PB.
_Confira a íntegra da decisão do Desembargador e a confirmação do recebimento da decisão pelo TCU ontem 09/08._
1026355-93.2022.4.01.0000_250210055


